tatupi

INPIDespacho IPAS029

Marca deferida pelo INPI: aprovada, mas ainda não registrada

O INPI aprovou o pedido (despacho IPAS029) — e é aqui que mais empresa perde a marca. Deferido não é registrado: falta pagar a concessão em 60 dias contados da publicação na RPI. Sem esse pagamento, o pedido é arquivado em definitivo e a marca aprovada se perde.

O que é o deferimento (IPAS029)

Deferimento é a aprovação do pedido. Na RPI ele sai sob o código IPAS029 — “Pedido de registro deferido”. O exame acabou e acabou a favor do titular: o INPI analisou a marca, superou eventuais oposições e concluiu que ela pode ser registrada. É a melhor notícia que um pedido de marca recebe, e costuma chegar depois de anos de fila.

E é exatamente por parecer o fim da história que o deferimento faz tanta empresa perder a marca.

Deferido ainda não é registrado

O deferimento aprova o pedido; ele não concede o registro. Entre uma coisa e outra existe um ato que depende do titular: o pagamento das retribuições de concessão e do primeiro decênio de vigência. É o artigo 162 da Lei da Propriedade Industrial — o pagamento deve ser feito e comprovado no prazo de 60 dias contados do deferimento.

A lei ainda dá uma segunda janela: mais 30 dias depois do prazo normal, mediante o pagamento de uma retribuição específica (mais cara), e independentemente de qualquer notificação — a expressão é da própria lei. Somados, são 90 dias. Terminada essa segunda janela sem pagamento, o pedido é arquivado em definitivo. Não há recurso, não há reabertura: a aprovação simplesmente deixa de existir, junto com os anos de espera e todas as taxas já pagas. Quem ainda quiser a marca recomeça do zero — novo pedido, nova fila, novo exame, e agora sem a preferência que o depósito antigo garantia.

Na revista, esse desfecho aparece sob o código IPAS047 — “pedido considerado inexistente por falta de pagamento”. Nas edições que medimos, ele aparece cerca de 160 vezes por semana. São cerca de 160 empresas, toda semana, que ganharam a marca e a perderam no último passo — quase sempre por não terem visto a publicação.

Os números da edição mais recente que lemos

Na RPI nº 2.897, publicada em , o INPI deferiu 7.398 pedidos de registro de marca. Não é uma estimativa: é a contagem dos despachos daquela edição, lidos um a um do arquivo oficial da revista.

Indeferimentos IPAS024
2.775
Deferimentos IPAS029
7.398
Exigências de mérito IPAS136 · IPAS267
4.213
Despachos publicados na edição
40.224
Processos de marca movimentados
40.015

Estes números são daquela edição, e não da semana atual. Estamos lendo o arquivo da RPI em ordem, das edições mais antigas para as mais recentes, e a última que terminamos de processar é a de . As edições posteriores existem e estão publicadas no site do INPI — elas simplesmente ainda não entraram aqui.

O prazo: 60 dias da publicação (mais 30)

Como em todo prazo do INPI, o detalhe que derruba gente é de onde ele conta:

  • Conta da publicação na RPI — não do dia em que você descobriu. A publicação na revista é a intimação, por lei. Se o deferimento saiu numa terça e a empresa só ficou sabendo um mês depois, já queimou metade do prazo sem saber.

  • São dias corridos. Sessenta corridos para o prazo ordinário; mais trinta corridos para o extraordinário, este com retribuição maior.

  • O INPI não manda cobrança, nem lembrete, nem boleto. A lei diz, com todas as letras, que o prazo extraordinário corre independentemente de notificação. Quem espera um aviso do órgão está esperando uma coisa que a lei explicitamente dispensou.

O pagamento é feito por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no site do INPI pelo próprio titular ou pelo procurador dele, com o código de serviço da concessão, e o valor é o da tabela oficial de retribuições. Nenhum boleto que chega pelo correio ou por e-mail de terceiro substitui esse procedimento.

As opções de quem teve o pedido deferido

Aqui há menos caminhos que num indeferimento — o exame já terminou, e bem. O que existe é uma janela e uma decisão.

  1. Pagar a concessão no prazo ordinário

    A GRU da concessão (que inclui a expedição do certificado e o primeiro decênio de vigência) é emitida no site do INPI e paga dentro dos 60 dias corridos contados da publicação do deferimento. Pago e comprovado, o INPI expede o certificado e a marca passa a ser registrada, com exclusividade por dez anos, renovável.

    Costuma fazer sentido quando a marca interessa — é o caminho que a transforma em registro

  2. Pagar no prazo extraordinário

    A lei prevê 30 dias adicionais após o prazo normal, com uma retribuição específica — mais cara que a original. É a última janela: depois dela, o arquivamento é definitivo. Quem descobre o deferimento tarde (pela carta de uma assessoria, por exemplo) muitas vezes está exatamente aqui, e não sabe.

    Costuma ser o caminho de quem perdeu o prazo ordinário e ainda está dentro dos 90 dias

  3. Não pagar

    É uma escolha legítima — a empresa mudou de nome, o produto foi descontinuado, a classe pedida deixou de fazer sentido. Só precisa ser uma escolha, e não um esquecimento: o pedido é arquivado em definitivo e a marca aprovada se perde. Vale lembrar que outras classes ou outros pedidos do mesmo titular seguem seus próprios prazos, independentemente deste.

    Costuma fazer sentido quando a marca não interessa mais ao negócio

Os erros que fazem perder a marca

  • Comemorar o deferimento e não fazer mais nada

    É o erro que gera os ~160 IPAS047 por semana. A palavra “deferido” soa como “aprovado, acabou” — e acabou mesmo o exame, mas não o processo. Sem o pagamento da concessão em 60 dias (mais 30 extraordinários), o pedido deferido é arquivado em definitivo. A empresa ganhou a marca e a perdeu no último passo.

  • Contar o prazo a partir do dia em que ficou sabendo

    O prazo conta da publicação na RPI. Quem descobre o deferimento um mês depois — e é comum, porque ninguém lê a revista — já gastou metade da janela achando que ela estava inteira.

  • Confundir os 60 dias com 90

    Os 90 dias existem, mas não são um prazo só: são 60 no valor normal e mais 30 com uma retribuição específica, mais cara. Quem trata a janela inteira como um prazo único paga mais caro sem precisar — e fica sem qualquer margem para um imprevisto no fim.

  • Pagar a GRU com o código de serviço errado

    A GRU precisa ser a da concessão. Pagamento feito com outro código não quita a retribuição devida, e o pedido segue em direção ao arquivamento como se nada tivesse sido pago — com o agravante de que o titular acredita ter resolvido. Comprovar o pagamento dentro do prazo faz parte da exigência da lei.

  • Pagar o boleto errado — o falso

    O deferimento é o momento de pico da mala direta, e por um motivo cínico: existe mesmo uma taxa real a pagar, com prazo real, e isso torna o boleto falso muito mais convincente. O INPI não envia boleto pelo correio — a GRU é emitida pelo próprio titular no site do órgão. Pagar o boleto de um terceiro não quita a concessão: a empresa paga e perde a marca do mesmo jeito. Como reconhecer um golpe de marca.

O que o INPI não faz

Os dados da RPI são públicos e saem no mesmo dia da publicação. Quem recebeu um despacho vira, na mesma semana, alvo de mala direta — e boa parte das cartas, e-mails e ligações que chegam depois se apresenta como se fosse o órgão, ou como se fosse credenciada por ele. Quatro fatos servem de régua:

  • O INPI não envia boleto pelo correio. As taxas do INPI são pagas por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio titular ou pelo procurador dele, no site do órgão. Boleto que chega pelo correio ou por e-mail de terceiro não é do INPI.

  • O INPI não credencia, conveniou nem autoriza empresa de assessoria. Não existe empresa “credenciada pelo INPI” — o credenciamento não existe. Contratar um advogado ou agente da propriedade industrial é legítimo e comum; o que não existe é o selo.

  • O INPI não liga oferecendo serviço. O órgão não faz telemarketing, não vende consultoria e não cobra para “manter”, “monitorar” ou “proteger” a sua marca.

  • O INPI não avisa você de prazo nenhum. A publicação na RPI é, por lei, a intimação. Não vem carta, não vem e-mail, não vem telefonema: o prazo começa a correr da publicação, mesmo que ninguém tenha lido a revista naquela semana. É por isso que se perde marca.

Recebeu uma carta, um boleto ou uma ligação e quer saber se aquilo é real? Escrevemos uma página só sobre isso: por que você recebeu o contato, o que é legítimo, quais são os sinais de golpe e como conferir a situação do processo de graça, no site do INPI.

Se o pedido não tivesse sido deferido

O deferimento é um dos quatro despachos com prazo do INPI. Os outros três: indeferimento (o pedido foi negado — 60 dias para recurso), exigência de mérito (o examinador pediu algo e suspendeu a análise) e oposição (um terceiro contestou o pedido).

Dúvidas comuns

Marca deferida quer dizer marca registrada?

Não. Deferimento (despacho IPAS029) é a aprovação do pedido: o exame terminou a favor do titular. O registro só se concretiza depois do pagamento das retribuições de concessão e do primeiro decênio, e da expedição do certificado pelo INPI. Entre o deferimento e o registro existe um ato que depende do titular — e um prazo.

Qual é o prazo para pagar a concessão?

60 dias corridos contados da publicação do deferimento na RPI (artigo 162 da Lei da Propriedade Industrial). A lei ainda prevê um prazo extraordinário de mais 30 dias, mediante o pagamento de uma retribuição específica, mais cara — e diz expressamente que ele corre independentemente de notificação. Somados, são 90 dias. Depois disso, o arquivamento é definitivo.

O que acontece se eu não pagar a concessão no prazo?

O pedido é arquivado em definitivo e a marca aprovada se perde, junto com os anos de espera e todas as taxas já pagas. Na RPI, esse desfecho aparece sob o código IPAS047 — pedido considerado inexistente por falta de pagamento. Nas edições que medimos, ele aparece cerca de 160 vezes por semana: são cerca de 160 empresas por semana que ganharam a marca e a perderam no último passo. Não há recurso contra isso, e recomeçar significa um pedido novo, com nova fila de exame.

Como pago a taxa de concessão?

Por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no site do INPI (gov.br/inpi) pelo próprio titular ou pelo procurador dele, com o código de serviço correspondente à concessão. O valor é o da tabela oficial de retribuições do órgão. O pagamento precisa ser feito e comprovado dentro do prazo. Nenhum boleto recebido pelo correio ou por e-mail de terceiro substitui esse procedimento — e pagar o boleto errado não quita a concessão.

O INPI avisa quando o prazo da concessão está para vencer?

Não. A publicação do deferimento na RPI é, por lei, a intimação — e a própria lei diz que o prazo extraordinário de 30 dias corre independentemente de notificação. Não vem carta, não vem e-mail, não vem telefonema do órgão. Acompanhar a revista é obrigação do titular ou do procurador que ele constituiu.

Recebi um boleto do INPI pelo correio depois do deferimento. É verdadeiro?

O INPI não envia boleto pelo correio. As retribuições são pagas por GRU emitida pelo próprio titular no site do órgão. O deferimento é justamente o momento em que mais aparecem cobranças falsas, e por um motivo cínico: existe mesmo uma taxa real a pagar, com prazo real, o que torna o boleto falso muito mais convincente. Pagar a um terceiro não quita a concessão — a empresa paga e perde a marca do mesmo jeito. A situação real do processo pode ser conferida de graça na busca do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI).

Depois da concessão, a marca é minha para sempre?

O registro vale por 10 anos contados da concessão, e é prorrogável por períodos iguais e sucessivos. A prorrogação também tem prazo e retribuição próprios, e também depende do titular — o INPI não avisa. Além disso, o registro pode ser questionado por terceiros (por caducidade, se a marca não for usada, ou por nulidade), e a marca precisa ser efetivamente usada no ramo em que foi registrada.

Consultar um processo específico

Esta página explica o despacho. Para ver o que o INPI publicou sobre uma marca — o número do processo, a data da publicação e o prazo que está correndo —, busque pelo nome da marca ou pelo número do processo.