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Recebi uma carta ou ligação sobre a minha marca. É golpe?

Casca dura contra golpe. Provavelmente não é o INPI — o órgão não manda boleto pelo correio, não credencia assessoria e não liga oferecendo serviço. Mas nem todo contato é golpe. Esta página explica por que você recebeu a cobrança, como separar uma coisa da outra e como conferir a verdade de graça, na fonte.

Por que você recebeu esse contato

Ninguém invadiu nada, e não houve vazamento de dados. Toda semana o INPI publica a Revista da Propriedade Industrial (RPI), um documento público, oficial e gratuito, com todas as decisões sobre pedidos de marca daquela semana. Ali estão o número do seu processo, o nome da sua marca, o nome e o endereço do titular, o despacho que você recebeu e — porque o prazo conta da publicação — a data exata em que o seu prazo vence.

O arquivo inteiro fica disponível para download no mesmo dia. Qualquer pessoa com um computador consegue baixá-lo, filtrar quem acabou de ser indeferido ou deferido, e imprimir etiquetas de mala direta antes do fim do expediente. É exatamente isso que acontece: as cartas, os e-mails e as ligações que chegam nos dias seguintes ao despacho vêm de empresas que leram a revista — muitas vezes antes de você.

E é justo dizer: este site é feito do mesmo dado. A diferença é o que se faz com ele. Nós explicamos o que o despacho significa e mostramos o prazo; não emitimos cobrança, não fabricamos urgência e não nos apresentamos como o INPI. O dado é público para proteger o titular — quem o usa para assustar inverteu a lógica.

O que é legítimo e o que não é

Oferecer serviço de marcas não é crime — é uma profissão. Advogados e agentes da propriedade industrial representam titulares no INPI, protocolam recursos, respondem exigências e acompanham prazos. Escritórios e assessorias prospectam clientes a partir da RPI da mesma forma que uma corretora prospecta a partir de um registro de imóveis. Contratar um deles é uma decisão comercial legítima, e para muita empresa é uma boa decisão.

O que muda a natureza da coisa é a conduta. Não é o serviço: é a mentira.

  • Cobrar uma taxa que não existe. “Taxa de manutenção anual”, “taxa de monitoramento”, “taxa de publicação em revista de marcas”, “cadastro internacional obrigatório”, “taxa de proteção”. Nenhuma delas existe no INPI. O órgão cobra retribuições específicas, previstas em tabela pública, e nenhuma delas é anual nem “de manutenção”.

  • Se passar pelo INPI. Documento com brasão, timbre parecido com o do governo, nome de empresa que imita o de um órgão (“Instituto…”, “Registro Nacional de…”), boleto com a cara de uma GRU. Isso não é marketing agressivo — é fazer a pessoa acreditar que está pagando ao Estado.

  • Fabricar urgência e prazo. “Sua marca será cancelada em 5 dias”, “última chance antes da perda definitiva”, “pague hoje para não perder o registro”. Os prazos do INPI são de 60 dias, contados da publicação, e estão na revista. Prazo que não bate com a RPI foi inventado para você não ter tempo de conferir.

  • Cobrar por algo que já aconteceu — ou que nunca vai acontecer. Cobrança de “renovação” de uma marca que nem foi concedida, de “recurso” de um processo em que o prazo já venceu, de “defesa” contra uma oposição que não existe. É a forma mais difícil de detectar, porque exige saber em que ponto o seu processo está — e é para isso que serve a consulta gratuita do INPI.

Uma empresa séria diz quem é, explica que serviço está vendendo, apresenta o preço do serviço separado das taxas oficiais e não tem pressa nenhuma de que você confira as informações. Se você tem tempo de conferir, e é incentivado a conferir, quase certamente não é golpe.

Os sinais

Nenhum deles isolado prova nada. Dois ou três juntos, na mesma carta, dizem quase tudo:

  • Chegou um BOLETO pelo correio. O INPI não emite boleto e não envia cobrança pelo correio: as taxas são pagas por GRU, emitida pelo próprio titular no site do órgão.
  • O documento se apresenta como oficial — brasão, timbre, “República Federativa do Brasil”, nome parecido com o de um órgão público.
  • Diz que a empresa é “credenciada”, “conveniada” ou “autorizada” pelo INPI. Não existe credenciamento. Nenhuma empresa é.
  • Anuncia um prazo que não está na RPI, ou uma consequência que a lei não prevê (“sua marca será cancelada”, “o registro será anulado automaticamente”).
  • Cobra taxa “de manutenção”, “de monitoramento”, “de publicação” ou “de cadastro internacional”. Nenhuma existe.
  • Pressiona para pagar hoje, e desestimula você a conferir ou a consultar alguém.
  • O pagamento é para uma conta ou um PIX de pessoa física, ou para uma empresa cujo nome não aparece em lugar nenhum do seu processo.
  • Chegou logo depois de um despacho seu sair na revista — e a carta sabe detalhes do seu processo. Isso não é prova de vínculo com o INPI: é prova de que leram a RPI.

O que o INPI de fato cobra

O INPI cobra, sim — e as taxas são reais. É justamente isso que torna o boleto falso convincente. A diferença está em como se paga:

  • Sempre por GRU. Guia de Recolhimento da União, emitida pelo próprio titular (ou pelo procurador que ele constituiu) no site do INPI, escolhendo o código do serviço. Não existe GRU que chegue pronta pelo correio.

  • Por ato, nunca por assinatura. Depósito do pedido, pedido de exame, concessão do registro (com o primeiro decênio), recurso, petições, prorrogação de dez em dez anos. São atos pontuais, com valores na tabela oficial de retribuições. Não há mensalidade, não há anuidade, não há taxa de manutenção.

  • E a intimação é a publicação na revista — só ela. O INPI não avisa por carta, e-mail ou telefone que um prazo está correndo. Quem diz que “está ligando do INPI para avisar” não está.

Como conferir de graça, em dois minutos

A consulta é pública, gratuita e não exige cadastro. É a única fonte que vale, e ela desmonta praticamente qualquer carta falsa:

  1. 1Abra a busca do INPI: busca.inpi.gov.br/pePI, e escolha Marcas.
  2. 2Informe o número do processo (ele está na carta que você recebeu — e também em qualquer despacho seu). Se não tiver, busque pelo nome da marca ou pelo CNPJ do titular.
  3. 3Veja o último despacho e a data da RPI em que ele foi publicado. É esse despacho que descreve a situação real do processo, e é dessa data que qualquer prazo conta.
  4. 4Compare com o que a carta diz. Se ela anuncia um prazo, uma taxa ou uma consequência que não aparecem ali, a carta inventou.

Se preferir, comece pelos nossos guias: eles explicam, em português, o que cada despacho significa e de onde o prazo conta — indeferimento, deferimento, exigência e oposição. A fonte definitiva, porém, é sempre o INPI.

Onde denunciar

Se você identificou uma cobrança falsa — e principalmente se já pagou — vale registrar. A denúncia não costuma devolver o dinheiro de imediato, mas é o que alimenta as investigações e o que sustenta a devolução quando ela acontece:

  • Polícia. Registre um boletim de ocorrência — cobrança fraudulenta em nome de órgão público pode configurar estelionato. Leve a carta, o boleto, o envelope e os comprovantes de pagamento. A maioria dos estados aceita o registro pela delegacia eletrônica.

  • Consumidor.gov.br e Procon. A plataforma federal consumidor.gov.br registra a reclamação e obriga a empresa a responder publicamente; o Procon do seu estado atua no mesmo sentido, com poder de sanção.

  • Ouvidoria do INPI. O órgão mantém canal de ouvidoria em gov.br/inpi e periodicamente publica alertas sobre cobranças indevidas feitas em seu nome. Comunicar ajuda o INPI a mapear quem está usando o nome dele.

  • O seu banco. Se o pagamento foi por PIX ou boleto e a fraude é recente, o mecanismo de devolução por fraude pode ser acionado. Quanto mais rápido, maior a chance.

E, se o problema for o contrário — se foi esta página que expôs a sua marca e você quer que ela saia do ar —, é só pedir a remoção. O caminho está em todas as páginas do site, e não tem pegadinha.

Dúvidas comuns

Recebi uma carta do INPI cobrando uma taxa. É verdadeira?

O INPI não envia boleto nem cobrança pelo correio. Todas as retribuições do órgão são pagas por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio titular — ou pelo procurador que ele constituiu — no site do INPI, escolhendo o código do serviço. Se chegou um boleto pronto pelo correio ou por e-mail, ele não é do INPI, por mais que tenha brasão, timbre e o número correto do seu processo. O número do processo não prova nada: ele é público, sai na RPI toda semana.

Como essa empresa descobriu que a minha marca teve um despacho?

Pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), que o INPI publica toda semana. É um documento público, oficial e gratuito, com o número do processo, o nome da marca, o nome e o endereço do titular e o despacho recebido. O arquivo inteiro pode ser baixado por qualquer pessoa no mesmo dia. Não houve vazamento de dados e ninguém invadiu nada: a publicidade é a regra do sistema, e é ela que também permite que você acompanhe os processos de terceiros.

Existe empresa credenciada pelo INPI?

Não. O credenciamento não existe. Nenhuma empresa é “credenciada”, “conveniada” ou “autorizada” pelo INPI, e o órgão não terceiriza cobrança nem indica prestadores de serviço. O que existe são advogados e agentes da propriedade industrial, que podem representar o titular no INPI — mas essa é uma relação particular, contratada pelo titular, sem qualquer selo do órgão. Quem se apresenta como credenciada está mentindo sobre um ponto verificável.

Toda empresa que me procurou depois do despacho está aplicando golpe?

Não. Assessoria de marcas é atividade legal, e advogados e agentes da propriedade industrial são profissionais regulamentados que prestam um serviço real: protocolam recursos, respondem exigências, acompanham prazos. Prospectar clientes a partir da RPI é legítimo. O que caracteriza o golpe é outra coisa — cobrar taxa que não existe, se passar pelo INPI, inventar prazo e fabricar urgência para que você não tenha tempo de conferir. A régua é essa, não o fato de terem ligado.

O INPI cobra taxa de manutenção ou anuidade da marca?

Não existe taxa de manutenção, anuidade, taxa de monitoramento nem taxa de publicação em revista de marcas. O INPI cobra retribuições por ato, com valores em tabela pública: o depósito do pedido, o pedido de exame, a concessão do registro (junto com o primeiro decênio de vigência), recursos e petições, e a prorrogação a cada dez anos. Cobrança recorrente ou “de manutenção” não é do INPI.

Como confiro a situação real do meu processo?

Na busca pública do INPI, em busca.inpi.gov.br/pePI: escolha Marcas, informe o número do processo (ele está na própria carta que você recebeu) e veja o último despacho e a data da RPI em que ele foi publicado. A consulta é gratuita, não exige cadastro e mostra a situação atual. Se a carta anuncia um prazo, uma taxa ou uma consequência que não aparecem ali, a carta inventou.

Já paguei. E agora?

Duas frentes, e as duas correm rápido. A primeira é o dinheiro: acione o seu banco (se o pagamento foi por PIX ou boleto recente, o mecanismo de devolução por fraude pode ser acionado) e registre boletim de ocorrência, guardando a carta, o envelope, o boleto e o comprovante. A segunda é a marca: pagar um boleto falso não quita nenhuma taxa do INPI, então o prazo do seu processo continua correndo como se nada tivesse sido pago. Conferir a situação do processo na busca do INPI, e agir dentro do prazo real, costuma ser a parte mais urgente — porque o prazo é a coisa que não volta.

E este site, de onde tira os dados?

Da mesma RPI — que é pública, oficial e gratuita. É honesto dizer isso: somos feitos do mesmo dado que alimenta a mala direta. A diferença é o que fazemos com ele. Explicamos o que cada despacho significa e mostramos o prazo real, contado da publicação; não emitimos cobrança, não nos apresentamos como o INPI e não fabricamos urgência. Este site é independente e não tem qualquer vínculo com o órgão. E se você é o titular e quer que a página do seu processo saia do ar, existe um formulário de remoção em todas as páginas.