INPIDespachos IPAS136 · IPAS267
Exigência de mérito do INPI: o que o examinador está pedindo
O INPI suspendeu a análise e pediu algo ao titular (despachos IPAS136 e IPAS267). Exigência não é negativa — o pedido continua vivo. Mas são 60 dias corridos da publicação para responder, e aqui, ao contrário da oposição, o silêncio arquiva o pedido em definitivo.
O que é uma exigência de mérito (IPAS136 e IPAS267)
Exigência é um pedido do examinador: falta alguma coisa no processo, e a análise fica suspensa até que o titular responda. Na RPI ela aparece sob dois códigos — IPAS136, a exigência formulada no exame do pedido de registro, e IPAS267, a exigência formulada no exame de uma petição (uma transferência de titularidade, uma alteração de nome, um recurso).
O que costuma ser pedido: um ajuste na especificação de produtos e serviços (itens vagos demais, ou fora da classe escolhida), um documento (procuração, comprovante de titularidade, tradução), um esclarecimento sobre o sinal (a imagem enviada não bate com a descrição, a marca mista não corresponde ao que foi depositado), ou a comprovação de alguma condição legal do próprio titular.
E aqui está a boa notícia, que muita gente não entende ao ler o despacho: exigência não é negativa. O INPI não recusou nada. O pedido continua vivo e pode perfeitamente ser deferido depois — desde que alguém responda. Ela é, na prática, uma chance de consertar o processo antes da decisão.
Os números da edição mais recente que lemos
Na RPI nº 2.897, publicada em , o INPI formulou exigência em 4.213 pedidos de registro de marca. Não é uma estimativa: é a contagem dos despachos daquela edição, lidos um a um do arquivo oficial da revista.
- Indeferimentos IPAS024
- 2.775
- Deferimentos IPAS029
- 7.398
- Exigências de mérito IPAS136 · IPAS267
- 4.213
- Oposições notificadas IPAS423
- 383
- Despachos publicados na edição
- 40.224
- Processos de marca movimentados
- 40.015
Estes números são daquela edição, e não da semana atual. Estamos lendo o arquivo da RPI em ordem, das edições mais antigas para as mais recentes, e a última que terminamos de processar é a de . As edições posteriores existem e estão publicadas no site do INPI — elas simplesmente ainda não entraram aqui.
O prazo: 60 dias — e aqui o silêncio arquiva
São 60 dias corridos, contados da publicação da exigência na RPI — não do dia em que o titular ficou sabendo. A publicação na revista é a intimação, por lei, e o INPI não manda carta, e-mail nem telefonema avisando.
O que torna a exigência o mais perigoso dos quatro despachos é a consequência do silêncio. O artigo 159, §1º da Lei da Propriedade Industrial é direto: exigência não respondida arquiva o pedido em definitivo. Não é uma decisão contra o titular, não é um indeferimento do qual se recorre — é o processo simplesmente terminando por falta de resposta. Diferente da oposição, em que o silêncio apenas deixa o INPI decidir sem ouvir o titular, aqui o silêncio, sozinho, mata o pedido.
E agora o detalhe que quase ninguém escreve, e que é o mais útil desta página. O §2º do mesmo artigo diz que, respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, o exame prossegue. Ou seja: não é preciso concordar com o que foi pedido. É possível cumprir, é possível cumprir em parte, e é possível argumentar que a exigência não se aplica. Qualquer uma das três mantém o processo andando. O que arquiva é o silêncio — não a discordância.
As opções de quem recebeu uma exigência
Três caminhos mantêm o pedido vivo, e um o encerra. Qual deles faz sentido depende do que exatamente o examinador pediu — e ler isso corretamente é a parte difícil.
Cumprir a exigência
Enviar o documento, corrigir a especificação, prestar o esclarecimento. É o caminho mais direto e, na maioria das exigências (que são formais), o único que faz sentido. O cuidado está no que se aceita: uma especificação recortada demais para agradar ao examinador protege menos, e a proteção mais estreita vale pelos dez anos do registro.
Costuma fazer sentido quando o que foi pedido é razoável e não estreita o pedido além do necessário
Contestar a formulação da exigência
A lei admite que o titular responda argumentando que a exigência não se aplica — e o exame prossegue do mesmo jeito. O examinador pode manter o entendimento e indeferir o pedido depois, mas o processo não morre por causa da discordância. O que ele não sobrevive é ao silêncio.
Costuma fazer sentido quando a exigência parte de uma premissa equivocada sobre o pedido
Cumprir em parte e discutir o resto
Nada obriga a tratar a exigência como um bloco único. É comum enviar o documento pedido e, na mesma petição, sustentar que a redução da especificação exigida não se justifica. A resposta é uma só, e ela pode ter as duas coisas dentro.
Costuma fazer sentido quando a exigência mistura pedidos formais e pedidos discutíveis
Não responder
O pedido é arquivado em definitivo, sem decisão de mérito e sem recurso. É uma escolha legítima quando a empresa desistiu daquela marca ou daquela classe; é um desastre quando é apenas esquecimento. E o resultado, na prática, é indistinguível de um ao outro.
Só faz sentido quando o pedido deixou de interessar — e o efeito é definitivo
Os erros que fazem perder a marca
Achar que exigência é notificação de rotina
Como o texto do despacho costuma ser burocrático e não anuncia nenhuma negativa, é fácil arquivar o assunto mentalmente como “o INPI está pedindo um papel, depois eu vejo”. Sessenta dias depois, o pedido está arquivado em definitivo — sem decisão, sem recurso e sem aviso.
Discordar em silêncio
É o erro mais frustrante de todos, porque a lei protege quem discorda: contestar a exigência mantém o exame andando (artigo 159, §2º). Quem acha a exigência absurda e simplesmente não responde perde o pedido — não porque estava errado, mas porque ficou calado.
Responder outra coisa
Exigências de marca costumam ser específicas: uma classe, um item da especificação, um documento. Uma resposta genérica, que não trata do que foi efetivamente pedido, pode ser tratada como exigência não cumprida — e o pedido segue para o arquivamento como se ninguém tivesse respondido. Entender o que o examinador pediu é metade do trabalho.
Contar o prazo do dia em que ficou sabendo
O prazo conta da publicação na RPI. Quem descobre a exigência semanas depois — pela carta de uma assessoria, com frequência — já consumiu boa parte da janela sem saber.
Aceitar qualquer corte na especificação para “destravar” o processo
A especificação é o que define até onde a marca protege. Cortá-la além do que a exigência realmente pede destrava o exame, mas entrega um registro mais fraco — e ele vale pelos dez anos seguintes. É uma troca, e vale ser feita conscientemente.
O que o INPI não faz
Os dados da RPI são públicos e saem no mesmo dia da publicação. Quem recebeu um despacho vira, na mesma semana, alvo de mala direta — e boa parte das cartas, e-mails e ligações que chegam depois se apresenta como se fosse o órgão, ou como se fosse credenciada por ele. Quatro fatos servem de régua:
O INPI não envia boleto pelo correio. As taxas do INPI são pagas por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio titular ou pelo procurador dele, no site do órgão. Boleto que chega pelo correio ou por e-mail de terceiro não é do INPI.
O INPI não credencia, conveniou nem autoriza empresa de assessoria. Não existe empresa “credenciada pelo INPI” — o credenciamento não existe. Contratar um advogado ou agente da propriedade industrial é legítimo e comum; o que não existe é o selo.
O INPI não liga oferecendo serviço. O órgão não faz telemarketing, não vende consultoria e não cobra para “manter”, “monitorar” ou “proteger” a sua marca.
O INPI não avisa você de prazo nenhum. A publicação na RPI é, por lei, a intimação. Não vem carta, não vem e-mail, não vem telefonema: o prazo começa a correr da publicação, mesmo que ninguém tenha lido a revista naquela semana. É por isso que se perde marca.
Recebeu uma carta, um boleto ou uma ligação e quer saber se aquilo é real? Escrevemos uma página só sobre isso: por que você recebeu o contato, o que é legítimo, quais são os sinais de golpe e como conferir a situação do processo de graça, no site do INPI.
O que pode vir depois da exigência
Respondida a exigência, o exame prossegue e o pedido caminha para uma decisão: o deferimento (aprovado — e aí começa o prazo de 60 dias para pagar a concessão, onde muita marca aprovada se perde) ou o indeferimento (negado — e aí a lei prevê recurso em 60 dias). Antes do exame, o pedido também pode ter recebido uma oposição de terceiro.
Dúvidas comuns
O que é uma exigência de mérito do INPI (IPAS136)?
É um pedido do examinador para que o titular esclareça, corrija ou complemente alguma coisa no processo — a especificação dos produtos e serviços, um documento, uma informação sobre o sinal ou sobre a titularidade. O exame fica suspenso até a resposta. O código IPAS136 é a exigência formulada no exame do pedido de registro; o IPAS267 é a exigência formulada no exame de uma petição (uma transferência, um recurso). Exigência não é negativa: o pedido continua vivo e pode ser deferido depois.
Qual é o prazo para responder a uma exigência?
60 dias corridos, contados da publicação da exigência na RPI — não da data em que o titular ficou sabendo. A publicação na revista é, por lei, a intimação, e o INPI não envia carta, e-mail ou telefonema avisando.
O que acontece se eu não responder à exigência?
O pedido é arquivado em definitivo (artigo 159, §1º da Lei da Propriedade Industrial). É a diferença crucial em relação à oposição: ali o silêncio apenas deixa o INPI decidir sem ouvir o titular; aqui, o silêncio sozinho encerra o processo — sem decisão de mérito e sem recurso. Recomeçar significa um pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Preciso concordar com a exigência para o processo continuar?
Não. O artigo 159, §2º diz que, respondida a exigência — ainda que não cumprida — ou contestada a sua formulação, o exame prossegue. É possível cumprir, cumprir em parte, ou argumentar que a exigência não se aplica: qualquer uma das três mantém o processo andando. O examinador pode manter o entendimento e indeferir o pedido depois, mas o pedido não morre pela discordância. O que arquiva é o silêncio.
Exigência quer dizer que a minha marca vai ser negada?
Não. A exigência suspende o exame para que algo seja corrigido ou esclarecido; ela não antecipa a decisão. Muitos pedidos que recebem exigência são deferidos depois. O que a exigência antecipa é apenas isto: existe um ponto do processo que precisa da atenção do titular, e há um prazo para isso.
O que é a especificação de produtos e serviços, e por que ela gera exigência?
É a lista do que a marca vai proteger dentro de uma classe. Ela precisa ser precisa e compatível com a classe escolhida: itens vagos demais, itens que pertencem a outra classe, ou listas montadas por cópia costumam gerar exigência. Vale atenção ao responder — cortar a especificação além do que foi pedido destrava o exame, mas entrega um registro que protege menos, e ele vale pelos dez anos seguintes.
Recebi uma carta de uma empresa oferecendo “resolver a exigência”. É golpe?
Não é do INPI: o órgão não envia boleto pelo correio, não credencia empresas de assessoria e não liga oferecendo serviço. Como a RPI é pública, qualquer um vê que o seu processo recebeu exigência e quando o prazo vence — é assim que essas empresas descobrem o seu nome e o seu endereço, às vezes antes de você. Contratar um advogado ou agente da propriedade industrial para responder é legítimo e comum; o que não existe é a empresa “credenciada pelo INPI”, e o que deve acender o alerta é a cobrança de taxa inventada e a urgência fabricada.
Consultar um processo específico
Esta página explica o despacho. Para ver o que o INPI publicou sobre uma marca — o número do processo, a data da publicação e o prazo que está correndo —, busque pelo nome da marca ou pelo número do processo.