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INPIDespacho IPAS423

Oposição a pedido de marca: alguém contestou o seu registro

Um terceiro se opôs ao seu pedido de registro (despacho IPAS423). Não é uma decisão do INPI contra você, e muitas oposições são rejeitadas. O titular tem 60 dias para se manifestar — e o silêncio não arquiva o pedido, só deixa o INPI decidir sem ouvir a sua versão.

O que é uma oposição (IPAS423)

Oposição é a contestação de um terceiro ao seu pedido de registro. Na RPI, a notificação sai sob o código IPAS423. Normalmente ela vem do titular de uma marca parecida, que pede ao INPI que o seu registro não seja concedido — mas pode vir de qualquer interessado.

É uma etapa prevista na lei e ela acontece cedo, antes do exame de mérito. Pelo artigo 158 da Lei da Propriedade Industrial, todo pedido de registro é publicado e fica aberto a oposição por 60 dias. Se alguém se opuser, o titular do pedido é intimado — e essa intimação é justamente a publicação do IPAS423 na revista.

Duas coisas que o despacho não diz e que o leitor precisa saber: receber uma oposição não é uma decisão do INPI contra você. O órgão não julgou nada ainda; ele apenas comunicou que alguém apresentou argumentos contra o pedido. E muitas oposições são rejeitadas: o examinador vai avaliar se as marcas realmente se confundem, considerando o ramo de atividade, a semelhança dos sinais e o público. Oposição é o começo de uma discussão, não o fim dela.

Os números da edição mais recente que lemos

Na RPI nº 2.897, publicada em , o INPI notificou 383 oposições a pedidos de registro de marca. Não é uma estimativa: é a contagem dos despachos daquela edição, lidos um a um do arquivo oficial da revista.

Indeferimentos IPAS024
2.775
Deferimentos IPAS029
7.398
Exigências de mérito IPAS136 · IPAS267
4.213
Oposições notificadas IPAS423
383
Despachos publicados na edição
40.224
Processos de marca movimentados
40.015

Estes números são daquela edição, e não da semana atual. Estamos lendo o arquivo da RPI em ordem, das edições mais antigas para as mais recentes, e a última que terminamos de processar é a de . As edições posteriores existem e estão publicadas no site do INPI — elas simplesmente ainda não entraram aqui.

O prazo: 60 dias — e aqui o silêncio não arquiva

O titular tem 60 dias corridos, contados da publicação da notificação na RPI, para apresentar manifestação — que é a defesa: a peça em que responde aos argumentos da oposição e sustenta que as marcas não se confundem. Como em todos os prazos do INPI, ele corre da publicação, não do dia em que o titular ficou sabendo, e o órgão não avisa ninguém.

Aqui está a diferença que separa a oposição da exigência, e é uma diferença que muda tudo: o silêncio não arquiva o pedido. A lei diz que o depositante poderá se manifestar — é uma faculdade, não um dever. Quem não responde não perde o processo por isso; o INPI examina o pedido de qualquer forma.

O custo do silêncio é outro, e é sutil: o examinador vai decidir conhecendo apenas a versão de quem se opôs. Os argumentos do opoente entram no processo; os do titular, não. A manifestação é a única chance de o INPI ouvir os dois lados antes de julgar — e o julgamento, esse, vai acontecer de todo jeito.

As opções de quem sofreu oposição

O que faz sentido depende de quem se opôs e do quanto os negócios realmente se aproximam — e essa leitura é trabalho de um advogado ou agente da propriedade industrial, com o processo e a oposição em mãos.

  1. Apresentar manifestação (a defesa)

    É a peça em que o titular responde à oposição: sustenta que os sinais são distintos, que os ramos de atividade são distantes demais para gerar confusão, que o conjunto visual afasta a colidência, ou que a marca do opoente não tem a força que ele alega. Apresentada em até 60 dias corridos da publicação, ela é o que garante que o examinador leia os dois lados.

    Costuma fazer sentido quando há argumento real de que as marcas não se confundem

  2. Buscar um acordo com quem se opôs

    Oposição é, muitas vezes, uma conversa que não aconteceu. Um acordo de coexistência ou uma carta de consentimento — delimitando ramos, territórios ou formas de uso — pode levar o opoente a retirar a oposição ou a não insistir nela, e o documento é juntado ao processo. Depende de um terceiro querer negociar, e costuma ser mais viável entre nichos realmente distantes.

    Costuma fazer sentido quando as empresas não competem de fato

  3. Não se manifestar

    O processo segue e o INPI examina o pedido normalmente. O que muda é que o examinador decidirá conhecendo apenas os argumentos do opoente. Pode ser uma escolha razoável quando a oposição é claramente frágil — e é uma aposta, porque não há como saber de antemão como o examinador vai ler o caso.

    É uma faculdade legal — o pedido não é arquivado por isso

  4. Ajustar o pedido

    Se a colidência apontada se concentra em alguns itens de produtos ou serviços, reposicionar a especificação para longe do território do opoente pode esvaziar a oposição. O preço é uma proteção mais estreita, que vale pelos dez anos do registro — é uma troca, e vale ser feita conscientemente.

    Costuma fazer sentido quando o conflito está numa parte da especificação, não em toda ela

Os erros que custam caro

  • Entrar em pânico e desistir do pedido

    Oposição não é indeferimento. O INPI não decidiu nada ainda — e muitas oposições são rejeitadas. Abandonar o pedido diante da notificação é entregar de graça uma discussão que talvez o titular vencesse, e ainda perder as taxas e a fila já pagas.

  • Ignorar a notificação achando que “não dá em nada”

    O outro extremo. É verdade que o silêncio não arquiva o pedido — mas ele deixa o examinador julgar ouvindo só um lado. E o resultado desse julgamento é justamente o que pode virar um indeferimento, com todos os prazos e custos que vêm depois.

  • Contar o prazo do dia em que ficou sabendo

    Como em todos os despachos, o prazo corre da publicação na RPI. O INPI não manda carta nem e-mail: a revista é a intimação.

  • Responder à oposição, mas não ao argumento dela

    Uma manifestação que fala do tempo de mercado da empresa, do investimento feito na marca ou da boa-fé do titular, mas não enfrenta a colidência apontada — a semelhança dos sinais, a proximidade das classes —, deixa o examinador sem o que usar. O que está em discussão é o risco de confusão, não o mérito do negócio.

  • Esquecer que a oposição é pública

    A notificação sai na RPI, e com ela o nome do titular e o número do processo. É por isso que a carta de “assessoria” costuma chegar logo depois — e é por isso que ela sabe tanto sobre o seu processo. Não houve vazamento: o dado é público.

O que o INPI não faz

Os dados da RPI são públicos e saem no mesmo dia da publicação. Quem recebeu um despacho vira, na mesma semana, alvo de mala direta — e boa parte das cartas, e-mails e ligações que chegam depois se apresenta como se fosse o órgão, ou como se fosse credenciada por ele. Quatro fatos servem de régua:

  • O INPI não envia boleto pelo correio. As taxas do INPI são pagas por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio titular ou pelo procurador dele, no site do órgão. Boleto que chega pelo correio ou por e-mail de terceiro não é do INPI.

  • O INPI não credencia, conveniou nem autoriza empresa de assessoria. Não existe empresa “credenciada pelo INPI” — o credenciamento não existe. Contratar um advogado ou agente da propriedade industrial é legítimo e comum; o que não existe é o selo.

  • O INPI não liga oferecendo serviço. O órgão não faz telemarketing, não vende consultoria e não cobra para “manter”, “monitorar” ou “proteger” a sua marca.

  • O INPI não avisa você de prazo nenhum. A publicação na RPI é, por lei, a intimação. Não vem carta, não vem e-mail, não vem telefonema: o prazo começa a correr da publicação, mesmo que ninguém tenha lido a revista naquela semana. É por isso que se perde marca.

Recebeu uma carta, um boleto ou uma ligação e quer saber se aquilo é real? Escrevemos uma página só sobre isso: por que você recebeu o contato, o que é legítimo, quais são os sinais de golpe e como conferir a situação do processo de graça, no site do INPI.

O que vem depois da oposição

Com ou sem manifestação, o INPI examina o pedido e publica a decisão na revista: o deferimento (aprovado — e aí começa o prazo de 60 dias para pagar a concessão, onde muita marca aprovada se perde) ou o indeferimento (negado — e aí a lei prevê recurso em 60 dias). O exame também pode ser suspenso por uma exigência antes da decisão.

Dúvidas comuns

O que é uma oposição a pedido de marca (IPAS423)?

É a contestação de um terceiro — normalmente o titular de uma marca parecida — pedindo ao INPI que o seu registro não seja concedido. É uma etapa prevista na lei: todo pedido de registro é publicado e fica aberto a oposição por 60 dias (artigo 158 da Lei da Propriedade Industrial). Quando alguém se opõe, o titular do pedido é intimado, e essa intimação é a publicação do código IPAS423 na RPI. Não é uma decisão do INPI contra você.

Qual é o prazo para responder a uma oposição?

60 dias corridos, contados da publicação da notificação na RPI — não da data em que o titular ficou sabendo. A peça de resposta se chama manifestação, e é a defesa do pedido contra os argumentos do opoente.

O que acontece se eu não me manifestar?

O pedido não é arquivado — e essa é a diferença crucial em relação à exigência, onde o silêncio encerra o processo. Aqui, a manifestação é uma faculdade: o INPI examina o pedido de qualquer forma. O custo do silêncio é outro e é sutil: o examinador vai decidir conhecendo apenas os argumentos de quem se opôs. A manifestação é a única chance de o órgão ouvir os dois lados antes de julgar.

Ter sofrido oposição significa que vou perder a marca?

Não. Muitas oposições são rejeitadas pelo INPI. O que a oposição faz é levar o conflito ao examinador, que vai avaliar se as marcas realmente se confundem — considerando a semelhança dos sinais, a proximidade dos ramos de atividade e o público a que se destinam. O resultado sai em uma publicação posterior da RPI, como deferimento ou indeferimento.

Quem pode se opor ao meu pedido de marca?

Qualquer interessado, dentro dos 60 dias em que o pedido fica publicado para oposição. Na prática, a grande maioria das oposições vem de titulares de marcas anteriores parecidas, que enxergam risco de confusão com a sua. O opoente precisa apresentar os fundamentos do pedido dele, e é sobre esses fundamentos que a manifestação do titular responde.

Dá para fazer um acordo com quem se opôs?

É um caminho comum quando as empresas não competem de fato. Um acordo de coexistência ou uma carta de consentimento — delimitando ramos de atividade, territórios ou formas de uso — pode levar o opoente a retirar a oposição ou a não insistir nela, e o documento é juntado ao processo. Depende de um terceiro querer negociar, e a viabilidade varia muito com a distância real entre os negócios.

Recebi uma carta de uma empresa cobrando taxa para “defender” a minha marca. É golpe?

Não é do INPI: o órgão não envia boleto pelo correio, não credencia empresas de assessoria e não liga oferecendo serviço. Como a RPI é pública, qualquer um vê que o seu pedido sofreu oposição e quando o prazo vence — é assim que essas empresas descobrem o seu nome e o seu endereço, muitas vezes antes de você. Contratar um advogado ou agente da propriedade industrial para apresentar a manifestação é legítimo; o que não existe é a empresa “credenciada pelo INPI”, e o que deve acender o alerta é a cobrança de taxa inventada e a urgência fabricada.

Consultar um processo específico

Esta página explica o despacho. Para ver o que o INPI publicou sobre uma marca — o número do processo, a data da publicação e o prazo que está correndo —, busque pelo nome da marca ou pelo número do processo.