INPIDespacho IPAS024
Marca indeferida pelo INPI: o que significa e o que fazer
O INPI negou o registro da marca (despacho IPAS024). Aqui está o que a decisão significa, por que o prazo de 60 dias já começou a correr no dia da publicação na RPI, quais são as opções — inclusive não fazer nada — e os erros que fazem a marca ser perdida de vez.
O que é o indeferimento (IPAS024)
Indeferimento é a negativa do pedido de registro. Na Revista da Propriedade Industrial, ele aparece sob o código IPAS024 — “Pedido de registro indeferido”. Significa que o examinador do INPI analisou a marca, encontrou um impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e decidiu que ela não pode ser registrada como está.
O motivo mais comum, de longe, é o artigo 124, inciso XIX: já existe marca anterior registrada, parecida com a sua, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim — a ponto de poder confundir o consumidor. Não é preciso que os nomes sejam iguais, nem que as empresas concorram diretamente: basta a possibilidade de confusão ou de associação indevida. Quando é esse o caso, o despacho normalmente cita as marcas anteriores que travaram o pedido, com nome e número de processo.
Há outras portas de indeferimento, e vale conhecê-las porque mudam completamente o que se pode fazer depois. O artigo 124, inciso VI impede o registro de sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do produto ou serviço (“Pão Quente” para padaria, “Rápido” para entrega). O inciso VIII barra cores e suas denominações; o inciso XVIII, termos técnicos do ramo. Nesses casos o problema não é um concorrente que chegou antes — é o próprio nome escolhido, e nenhum recurso conserta um nome que a lei tirou de circulação para todo mundo.
Uma distinção que importa: indeferimento não proíbe você de usar o nome. Ele nega a proteção — o registro. A empresa pode continuar operando com aquela marca. O que ela não tem, sem o registro, é o direito exclusivo: não consegue impedir um concorrente de usar nome igual, e fica exposta a ser notificada pelo titular da marca anterior que motivou o indeferimento.
Se ninguém recorre dentro do prazo, o indeferimento se torna definitivo e o pedido é arquivado. O processo acaba ali.
Os números da edição mais recente que lemos
Na RPI nº 2.897, publicada em , o INPI indeferiu 2.775 pedidos de registro de marca. Não é uma estimativa: é a contagem dos despachos daquela edição, lidos um a um do arquivo oficial da revista.
- Indeferimentos IPAS024
- 2.775
- Deferimentos IPAS029
- 7.398
- Exigências de mérito IPAS136 · IPAS267
- 4.213
- Oposições notificadas IPAS423
- 383
- Despachos publicados na edição
- 40.224
- Processos de marca movimentados
- 40.015
Estes números são daquela edição, e não da semana atual. Estamos lendo o arquivo da RPI em ordem, das edições mais antigas para as mais recentes, e a última que terminamos de processar é a de . As edições posteriores existem e estão publicadas no site do INPI — elas simplesmente ainda não entraram aqui.
O prazo: 60 dias, e eles já começaram
O artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial prevê recurso contra o indeferimento, com prazo de 60 dias. Três detalhes desse prazo explicam a maior parte das marcas perdidas no Brasil:
Ele conta da publicação na RPI — não do dia em que você descobriu. A publicação na revista é a intimação, por lei. O relógio começou a correr na data em que o despacho saiu, mesmo que ninguém da empresa tenha lido a revista naquela semana, mesmo que o e-mail do procurador esteja desatualizado, mesmo que você só tenha sabido pela carta de uma assessoria três semanas depois.
São 60 dias corridos, não úteis. Fim de semana conta. Feriado conta. Recesso conta. Sessenta dias corridos a partir da data da publicação.
O INPI não avisa ninguém. Não vem carta, não vem e-mail, não vem telefonema. A revista sai toda terça-feira e é obrigação do titular (ou do procurador dele) acompanhá-la. Quem não acompanha descobre tarde — e tarde, aqui, é depois do prazo.
Passados os 60 dias sem recurso, o indeferimento se torna definitivo, o pedido é arquivado e a marca não fica registrada. Não há reabertura de prazo, e o dinheiro e os anos de fila investidos naquele pedido não voltam: quem ainda quer a marca recomeça do zero, com novo processo, novas taxas e nova fila de exame.
Cada página de processo deste site mostra a data exata da publicação daquele indeferimento e o prazo correspondente. Se você quer saber em que dia cai o prazo do seu processo, o caminho mais curto é buscar pelo número.
As opções de quem foi indeferido
São quatro caminhos, e nenhum deles é automaticamente o certo — qual faz sentido depende do que o despacho diz e da situação concreta da empresa. Essa análise é trabalho de um advogado ou agente da propriedade industrial, olhando o processo.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação. Ele é julgado por uma instância superior do próprio INPI e costuma sustentar que a semelhança apontada não existe, que os produtos e serviços são distantes demais para gerar confusão, que a marca anterior está em desuso, ou que o conjunto visual (no caso das marcas mistas) afasta a colidência. O recurso tem taxa própria, paga por GRU, e o INPI publica a interposição na RPI sob o código IPAS360.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre as marcas ou entre os ramos
Buscar um acordo com o titular da marca anterior
Quando o indeferimento se apoia numa anterioridade, o titular daquela marca pode concordar com a convivência das duas — normalmente por carta de consentimento ou acordo de coexistência, que delimita ramos, territórios ou formas de uso. O documento é juntado ao recurso. É um caminho que depende de um terceiro querer conversar, e costuma ser mais viável entre empresas de nichos realmente distantes.
Costuma fazer sentido quando as empresas não competem de fato
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais no nome, um logotipo que mude o conjunto, ou uma lista de produtos e serviços reposicionada para longe da marca bloqueante — qualquer um dos três pode contornar o impedimento apontado. É um pedido novo, do zero: novo número, novas taxas, nova fila de exame. E ele não impede que o recurso corra em paralelo.
Costuma fazer sentido quando a colidência é clara e a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
O processo se encerra e a marca fica sem proteção. Usar o nome assim não é automaticamente proibido, mas deixa o negócio exposto por dois lados: não há como impedir que um concorrente use nome igual, e o titular da marca anterior que motivou o indeferimento pode notificar a empresa a qualquer momento. Para muita gente, com uma marca ainda pouco divulgada, trocar o nome sai mais barato que brigar por ele.
Escolha legítima — desde que consciente
Os erros que fazem perder a marca
Contar o prazo a partir do dia em que ficou sabendo
É o erro mais caro de todos. O prazo corre da publicação na RPI, e é comum a pessoa só descobrir o indeferimento semanas depois — pela carta de uma assessoria, aliás, que leu a revista antes dela. Quem conta 60 dias a partir da própria descoberta perde o prazo achando que ainda tem um mês.
Esperar uma notificação do INPI que nunca vem
A publicação na revista é a intimação oficial. Não existe carta de aviso, e-mail de cortesia ou ligação do órgão. Se o processo tem procurador constituído e o contato dele está desatualizado, o efeito prático é o mesmo: o prazo corre igual.
Protocolar o recurso sem pagar a GRU
O recurso tem retribuição própria. Petição protocolada sem o comprovante de pagamento é tratada como inexistente — e, quando isso é percebido, o prazo de 60 dias já costuma ter passado. O protocolo, sozinho, não salva o pedido.
Recorrer sem enfrentar o fundamento do despacho
Um recurso que fala da qualidade da empresa, do tempo de mercado ou do prejuízo comercial, mas não responde ao motivo jurídico da negativa — a colidência com aquela marca, naquela classe —, tende a ser negado. O que está em julgamento é o impedimento apontado, não o mérito do negócio.
Achar que indeferimento é o fim do risco
Pelo contrário: o indeferimento é público e diz, em texto, qual marca anterior a sua estaria imitando. É um mapa pronto para o titular daquela marca. Continuar usando o nome sem registro, depois disso, é uma decisão de risco — e vale ser tomada sabendo que é uma.
O que o INPI não faz
Os dados da RPI são públicos e saem no mesmo dia da publicação. Quem recebeu um despacho vira, na mesma semana, alvo de mala direta — e boa parte das cartas, e-mails e ligações que chegam depois se apresenta como se fosse o órgão, ou como se fosse credenciada por ele. Quatro fatos servem de régua:
O INPI não envia boleto pelo correio. As taxas do INPI são pagas por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo próprio titular ou pelo procurador dele, no site do órgão. Boleto que chega pelo correio ou por e-mail de terceiro não é do INPI.
O INPI não credencia, conveniou nem autoriza empresa de assessoria. Não existe empresa “credenciada pelo INPI” — o credenciamento não existe. Contratar um advogado ou agente da propriedade industrial é legítimo e comum; o que não existe é o selo.
O INPI não liga oferecendo serviço. O órgão não faz telemarketing, não vende consultoria e não cobra para “manter”, “monitorar” ou “proteger” a sua marca.
O INPI não avisa você de prazo nenhum. A publicação na RPI é, por lei, a intimação. Não vem carta, não vem e-mail, não vem telefonema: o prazo começa a correr da publicação, mesmo que ninguém tenha lido a revista naquela semana. É por isso que se perde marca.
Recebeu uma carta, um boleto ou uma ligação e quer saber se aquilo é real? Escrevemos uma página só sobre isso: por que você recebeu o contato, o que é legítimo, quais são os sinais de golpe e como conferir a situação do processo de graça, no site do INPI.
O que o INPI publica depois
O indeferimento não é necessariamente o último capítulo do processo. Quando há recurso, a RPI vai publicando cada passo — e é possível acompanhar tudo pelos códigos:
- IPAS360
- O titular interpôs recurso contra o indeferimento. O INPI ainda vai julgar.
- IPAS235
- O recurso foi negado: o indeferimento fica mantido e o pedido se encerra na esfera administrativa.
- IPAS237
- O recurso foi provido: o indeferimento cai e o pedido é deferido — e aí começa o prazo da concessão.
- IPAS139
- O pedido foi arquivado em definitivo.
Cada página de processo deste site mostra essa linha do tempo: o indeferimento e tudo o que o INPI publicou depois dele, com a data e o código de cada despacho. Se o recurso foi aceito, atenção ao passo seguinte — o pedido deferido ainda não é um pedido registrado, e é ali que muita marca aprovada se perde.
Dúvidas comuns
O que significa “pedido de registro indeferido” (IPAS024)?
Significa que o INPI negou o registro da marca. O examinador analisou o pedido e encontrou um impedimento na Lei da Propriedade Industrial — na maioria das vezes, a existência de uma marca anterior parecida no mesmo ramo de atividade (artigo 124, inciso XIX), mas também pode ser um nome genérico, descritivo ou de uso comum no setor (inciso VI). O pedido não vira registro, e se ninguém recorrer em 60 dias ele é arquivado em definitivo.
Quanto tempo eu tenho para recorrer de um indeferimento?
A lei prevê 60 dias corridos, contados da data em que o indeferimento foi publicado na RPI — e não da data em que o titular ficou sabendo. São dias corridos (fim de semana e feriado contam), e a publicação na revista é, por lei, a própria intimação: o INPI não envia carta, e-mail ou telefonema avisando. Esse descompasso é o que faz muita empresa perder o prazo achando que ainda tem tempo.
O que acontece se eu não fizer nada?
Passados os 60 dias sem recurso, o indeferimento se torna definitivo e o pedido é arquivado. A marca não fica registrada, e as taxas e os anos de fila investidos naquele pedido não voltam. Continuar usando o nome não é automaticamente proibido, mas a empresa fica sem a proteção do registro: não consegue impedir um concorrente de usar nome igual e fica exposta a ser notificada pelo titular da marca anterior que motivou o indeferimento.
Recurso contra indeferimento costuma dar certo?
Depende inteiramente do motivo da negativa. Quando o indeferimento se apoia numa marca anterior parecida, o recurso costuma discutir se há mesmo risco de confusão — a distância entre os ramos de atividade, a diferença no conjunto visual, o desuso da marca bloqueante, a possibilidade de um acordo de coexistência com o titular dela. Quando a negativa é porque o nome é genérico ou descritivo do próprio produto, o obstáculo não é um concorrente: é a lei tirando aquele termo de circulação para todo mundo, e aí o recurso tem muito menos com o que trabalhar. Avaliar isso no caso concreto é trabalho de um advogado ou agente da propriedade industrial, lendo o despacho.
O recurso é gratuito?
Não. O recurso tem retribuição própria, paga por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no site do INPI, e o valor está na tabela oficial de retribuições do órgão. Petição protocolada sem o comprovante de pagamento é tratada como inexistente — o protocolo sozinho não preserva o pedido.
Posso continuar usando a marca mesmo com o pedido indeferido?
O indeferimento nega o registro; ele não é uma ordem para parar de usar o nome. Mas sem registro a empresa não tem exclusividade: não pode impedir que um concorrente use marca igual e pode ser notificada — ou processada — pelo titular da marca anterior que motivou a negativa. E o próprio despacho, que é público, aponta qual é essa marca. É uma decisão de risco, e vale conversar com um especialista antes de tomá-la.
Recebi uma carta de uma empresa cobrando uma taxa depois do indeferimento. É golpe?
Não é do INPI, disso dá para ter certeza: o INPI não envia boleto pelo correio, não credencia empresas de assessoria e não liga oferecendo serviço. As taxas oficiais são pagas por GRU emitida pelo próprio titular no site do órgão. Como a RPI é pública, qualquer um vê que a sua marca foi indeferida e quando o prazo vence — é assim que essas empresas descobrem o seu nome e o seu endereço, muitas vezes antes de você. Contratar uma assessoria ou um escritório é legítimo; o problema é a cobrança de taxa que não existe e a urgência fabricada. Escrevemos uma página inteira sobre como distinguir uma coisa da outra.
Indeferimentos publicados recentemente
Cada processo abaixo tem uma página com o motivo da negativa, o texto do despacho como o INPI publicou, o prazo correspondente e o que o órgão publicou depois. Da RPI mais recente que lemos para a mais antiga.
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