INPIRPI 2.765NCL 29
A marca 100% Amazonia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928307140
- Classe
- NCL 29
- Prazo de recurso
A história do processo
11/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928307140 é depositado por 100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA na classe NCL 29.
RPI 2.765
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca 100% Amazonia (processo 928307140), depositado em 11/10/2022 por 100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Gordura de coco;Leite de amêndoas;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pasta de frutas prensadas;P…”.
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024 A marca é constituida por expressão que descreve os produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- YASMIN ETC E TAL925630179
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca 100% Amazonia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928307140?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928307140. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928307140
- Marca
- 100% Amazonia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 100 (POR CENTO) AMAZONIA EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA — PA
- Classe
- NCL 29Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas processadas;Gordura de coco;Leite de amêndoas;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pasta de frutas prensadas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de jabuticaba;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;açaí em pó;aipim processado;cajus processados;cajus processados;castanha-da-amazônia processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-brasil processada;castanha-do-pará processada;mandioca processada;mandioca, processada;maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo de palmeira para uso alimentar;polpa de açaí;polpa de açaí congelada;polpa de acerola;polpa de araçá;polpa de cajá;polpa de cajá-mirim;polpa de caju;polpa de cupuaçu;polpa de feijoa;polpa de graviola;polpa de jabuticaba;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;tacacá;tacacá [caldo à base de tucupi, jambu e camarão seco];tucupi [sumo amarelo extraído da raiz da mandioca];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- Ana Paula Borges Martins