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INPIRPI 2.857NCL 21

A marca A DONA DO LAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MEDEIROS DANTAS & DANTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A DONA DO LAR (processo 934006296), depositado em 27/03/2024 por MEDEIROS DANTAS & DANTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Biscoiteira;Bule de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A DONA DO LAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DONNA LAR UTILIDADES DO LAR904393984

    NCL 21 · DONNA LAR UTILIDADES LTDA-EPP · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Protege: Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Filtros…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904393984 (DONNA LAR UTILIDADES DO LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A DONA DO LAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934006296?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934006296. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934006296
Marca
A DONA DO LAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEDEIROS DANTAS & DANTAS COMERCIO VAREJISTA LTDA — RN
Classe
NCL 21Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Biscoiteira;Bule de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caixas para chá;Cálice;Campânulas para refeições [cloches];Candelabros [castiçal];Canecas;Cestos para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos para beber;Cuscuzeiras, não elétricas;Descansos de talheres para mesa;Enfeites de porcelana;Escorredores de louças;Louça de cerâmica;Louças;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Panos de limpeza;Pires;Pratos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Taças;Vasos;Xícara;Utensílios para quartos, cozinha, banheiro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
27/03/2024
Procurador
BERNARDO CUNHA ALVES DE MEDEIROS DANTAS