tatupi

INPIRPI 2.904NCL 30

A marca A ESPECIARIA RESTAURANTE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de A ESPECIARIA NUTRIÇÃO FUNCIONAL GOURMET LTDA EPP. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938459465
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938459465 é depositado por A ESPECIARIA NUTRIÇÃO FUNCIONAL GOURMET LTDA EPP na classe NCL 30.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A ESPECIARIA RESTAURANTE (processo 938459465), depositado em 21/03/2025 por A ESPECIARIA NUTRIÇÃO FUNCIONAL GOURMET LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Chás de ervas*;Condimentos;Especiarias;Pão sem glúten;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereai…”.

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Substituída a expressão 'incluindo' por 'a saber' na especificação de serviços, devido a seu caráter genérico para fins de classificação.

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    51dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A ESPECIARIA RESTAURANTE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938459465?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938459465. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938459465
Marca
A ESPECIARIA RESTAURANTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A ESPECIARIA NUTRIÇÃO FUNCIONAL GOURMET LTDA EPP — SP
Classe
NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Chás de ervas*;Condimentos;Especiarias;Pão sem glúten;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Temperos;Alimentos naturais e saudáveis, a saber, pães e massas artesanais integrais, biscoitos funcionais, bolos sem açúcar e sem glúten, granolas, barras de cereais e superalimentos; especiarias e temperos naturais, a saber, ervas desidratadas, condimentos orgânicos, sais especiais e misturas de temperos sem aditivos; chás, cafés orgânicos e bebidas vegetais à base de cereais e oleaginosas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
21/03/2025
Procurador
PALOMA ANDRESSA DE ABREU BAPTISTA