INPIRPI 2.875NCL 10
A marca A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AMANDA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS (processo 935019782), depositado em 17/06/2024 por AMANDA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos médicos; Alinhadores dentais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Aparelhos odontológicos elétricos; Espelhos para dentistas;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- A+TECH934714169
NCL 10 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.888)
Protege: Aparelhos e instrumentos médicos; Alinhadores dentais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Aparelhos…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935019782?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935019782. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935019782
- Marca
- A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMANDA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA — PR
- Classe
- NCL 10Aparelhos e instrumentos médicos; Alinhadores dentais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Aparelhos odontológicos elétricos; Espelhos para dentistas; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Instrumentos de eletroterapia para tratamentos de reafirmantes; Aparelhos auditivos; Mamadeiras; Contraceptivos não químicos; Trajes exoesqueletos robóticos para uso médico; Cintos ortopédicos; Material para sutura; Estetoscópios; Instrumentos automáticos para colheita de sangue; Lancetas; Aparelhos para medir nível de glicose no sangue; Nebulizadores para fins médicos; Termômetro para uso medicinal; Lâmpadas para exame médico; Massageadores corporais; Monitores de pressão (torniquete); Bombas para tirar leite; Aparelhos para aferir pressão arterial; Instrumentos de acupuntura [elétricos ou não]; Agulhas de acupuntura; Máscaras anestésicas; Aparelhos de respiração artificial; Cânulas; Cateteres para uso médico; Eletrocardiógrafos; Coletes abdominais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 17/06/2024
- Procurador
- MARK-SE REGISTRO DE MARCAS