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INPIRPI 2.875NCL 10

A marca A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMANDA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS (processo 935019782), depositado em 17/06/2024 por AMANDA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos médicos; Alinhadores dentais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Aparelhos odontológicos elétricos; Espelhos para dentistas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • A+TECH934714169

    NCL 10 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.888)

    Protege: Aparelhos e instrumentos médicos; Alinhadores dentais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Aparelhos…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934714169 (A+TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935019782?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935019782. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935019782
Marca
A-TECH INJETÁVEIS ESTÉREIS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMANDA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA — PR
Classe
NCL 10Aparelhos e instrumentos médicos; Alinhadores dentais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Aparelhos odontológicos elétricos; Espelhos para dentistas; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Instrumentos de eletroterapia para tratamentos de reafirmantes; Aparelhos auditivos; Mamadeiras; Contraceptivos não químicos; Trajes exoesqueletos robóticos para uso médico; Cintos ortopédicos; Material para sutura; Estetoscópios; Instrumentos automáticos para colheita de sangue; Lancetas; Aparelhos para medir nível de glicose no sangue; Nebulizadores para fins médicos; Termômetro para uso medicinal; Lâmpadas para exame médico; Massageadores corporais; Monitores de pressão (torniquete); Bombas para tirar leite; Aparelhos para aferir pressão arterial; Instrumentos de acupuntura [elétricos ou não]; Agulhas de acupuntura; Máscaras anestésicas; Aparelhos de respiração artificial; Cânulas; Cateteres para uso médico; Eletrocardiógrafos; Coletes abdominais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
17/06/2024
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS