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INPIRPI 2.857NCL 01

A marca A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A3 INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (processo 934061416), depositado em 02/04/2024 por A3 INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • A3 sementes922169560

    A3 AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

  • A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS931305098

    NCL 01 · registro concedido (RPI 2.829)

    Protege: Adubos; Insumos [desde que incluídos nesta classe]; Fertilizantes;

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922169560 (A3 sementes) e Processo 931305098 (A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934061416?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934061416. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934061416
Marca
A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A3 INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ME — SP
Classe
NCL 01Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
02/04/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa