tatupi

INPIRPI 2.870NCL 44

A marca A3 SEMENTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A3 AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A3 SEMENTES (processo 934995346), depositado em 14/06/2024 por A3 AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A3 SEMENTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS931305373

    NCL 44, 44 · registro concedido (RPI 2.829)

    Protege: Silvicultura;

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931305373 (A3 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A3 SEMENTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934995346?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934995346. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934995346
Marca
A3 SEMENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A3 AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA — BA
Classe
NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
14/06/2024
Procurador
Paulo Rogério Carvalho de Sousa