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INPIRPI 2.815NCL 45

A marca ABRACE.APP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE APOIO AOS CONDUTORES DE APLICATIVO E ENTREGADORES AUTONOMOS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ABRACE.APP (processo 930887115), depositado em 22/06/2023 por ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE APOIO AOS CONDUTORES DE APLICATIVO E ENTREGADORES AUTONOMOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CONDUTORES DE APLICATIVO E ENTREGADORES AUTÔNOMOS [SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS E/OU ASSOCIATIVAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ABRACE.APP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ABRACE827249195

    NCL 42, 42 · Deferimento da petição (RPI 2.885)

    Protege: SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE UMA DETERMINAD…

  • ABRACE Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres905377338
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827249195 (ABRACE) e Processo 905377338 (ABRACE Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ABRACE.APP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930887115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930887115. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930887115
Marca
ABRACE.APP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE APOIO AOS CONDUTORES DE APLICATIVO E ENTREGADORES AUTONOMOS — PR
Classe
NCL 45ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS CONDUTORES DE APLICATIVO E ENTREGADORES AUTÔNOMOS [SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS E/OU ASSOCIATIVAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
22/06/2023
Procurador
CARLOS GERALDO FERREIRA