tatupi

INPIRPI 2.876NCL 21

A marca ACCAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACCAL (processo 939800543), depositado em 01/07/2025 por UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACCAL?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 939800543?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939800543. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939800543
Marca
ACCAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP — SP
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos para higiene bucal; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de pó, não elétricos; Assadeiras; Bacias [recipientes]; Anilhos para aves; Anilhos para aves domésticas; Apanha-migalhas; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual; Aquário para peixe [para interiores]; Aquários para interiores; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para moscas; Armadilhas para ratos; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos; Bandejas para uso doméstico; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Bolsas isotérmicas; Bule de chá; Bandejas para asseio de animais de estimação; Banheiras para aves **; Bebedouro para animal; Bebedouros; Brete para animal; Caçarolas; Caçarolas, não elétricas; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para colecionadores de insetos; Cerdas de animais; Cerdas de porco para fabricação de escovas; Cesta de vime para transportar peixe; Comedouros eletrônicos para animais; Crina de cavalo para fabricação de escovas; Cafeteiras não elétricas; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Candelabro não elétrico; Canecas; Canecas para cerveja; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Cofres de porquinho; Cofrinho não metálico [enfeite]; Cofrinhos de moeda; Colheres de servir; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjuntos de portas- condimento; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Escova e pente para pelo de animal; Escovas para cavalos; Espanadores de pó, de penas; Enfeites de porcelana; Escova de cabelo; Escova e pente para pelo de animal; Escovas **; Escovas de dente; Escovas de dentes, elétricas; Escovas para Cílios; Escovas para sobrancelhas; Escovinhas para as unhas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para cosméticos; Esponjas para maquiagem; Esponjas para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos**; Frigideiras, não elétricas; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Gaiolas para animais de estimação; Gaiolas para pássaros; Gaiolas para pegar insetos; Garfos de servir; Garfos para churrasco; Garrafas; Garrafas para água; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave; Instrumentos de limpeza manuais; Instrumentos de rega; Jarras de vidro; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Louça de faiança; Louças; Luvas de jardinagem; Luvas para limpar veículos; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Luvas para escovação de animais; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Manjedouras para animais; Pega-panelas; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores de carne, não elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Pentes para animais; Ratoeiras; Recipiente não metálico para animal; Seringas para temperar alimentos; Tampas para aquário; Terrários [viveiros] para interiores; Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação; Tigelas para alimentação de animais de estimação; Panelas não elétricas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Porcelanas; Porta-guardanapos de mesa; Porta-incenso; Porta-pão; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Potes; Pratos; Quebra-nozes; Raladores para cozinha; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores; Sacos de confeitar; Saladeiras; Saleiros; Serviços [baixela]; Serviços de café [utensílio de mesa]; Serviços de chá [utensílio de mesa]; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Varais giratórios; Vasilhame; Vasos; Xícara.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
01/07/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.