INPIRPI 2.911NCL 09
A marca ACESSA SAÚDE foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de TENDENCY LAB LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935522379
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
24/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935522379 é depositado por TENDENCY LAB LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.911
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACESSA SAÚDE (processo 935522379), depositado em 24/07/2024 por TENDENCY LAB LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;”.
Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024 Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. A requerente, no cumprimento da exigência, deveria ter providenciado uma petição de transferência para um CNPJ ativo e com atividade compatível. Não há nos autos a petição de transferência. Portanto, indefere-se o pedido com base no art. 128 da LPI: "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente [...]". Assim, se o CNPJ presente no pedido está baixado e a requerente não providenciou a devida transferência; trata-se de uma requerente que não exerce suas atividades de forma efetiva e lícita.A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
56dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.
- LIFE CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR929442288
- SARA929454243
- CLUBE DA SORTE929568516
- ACADY929661060
- RICCA929840453
- Amana Store929931467
- CSAGRO929937694
- VR Transportes929993926
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACESSA SAÚDE?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 935522379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935522379. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935522379
- Marca
- ACESSA SAÚDE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TENDENCY LAB LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.911
- Depósito
- 24/07/2024
- Procurador
- não constituído