INPIRPI 2.892NCL 35, 35
A marca ACHEI & LEVEI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CAMILA ALVES MARTINS ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 940580950
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/08/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 940580950 é depositado por CAMILA ALVES MARTINS ME na classe NCL 35.
RPI 2.892
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACHEI & LEVEI (processo 940580950), depositado em 13/08/2025 por CAMILA ALVES MARTINS ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [ar…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ACHEI & LEVEI, uma anterioridade:
- ACHOU, LEVOU DO FAMILHÃO936426080
NCL 35 · FAMILHÃO ENGAJAMENTO E INTERMEDIAÇÃO S.A. · registro concedido (RPI 2.890)
Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto; A…
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936426080 (ACHOU, LEVOU DO FAMILHÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens 'Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal; Loja de variedades', por serem considerados itens genéricos para fins de enquadramento na classificação internacional.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACHEI & LEVEI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 940580950?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 940580950. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 940580950
- Marca
- ACHEI & LEVEI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CAMILA ALVES MARTINS ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável; Comércio varejista de artigos de armarinho; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletro-eletrônicos para uso doméstico; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas para terceiros; Prospecção de venda para terceiros; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade por catálogos de vendas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 13/08/2025
- Procurador
- ALLAN HENRIQUE LOURENÇO