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INPIRPI 2.882NCL 45

A marca ACIM Associação Comercial e Industrial de Mineiros foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL IND MINEIROS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACIM Associação Comercial e Industrial de Mineiros (processo 929963865), depositado em 31/03/2023 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL IND MINEIROS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Asses…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACIM Associação Comercial e Industrial de Mineiros, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ACIM821849867
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821849867 (ACIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACIM Associação Comercial e Industrial de Mineiros?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929963865?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929963865. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929963865
Marca
ACIM Associação Comercial e Industrial de Mineiros
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL IND MINEIROS — GO
Classe
NCL 45Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
31/03/2023
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento