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INPIRPI 2.870NCL 01

A marca ACTIONFERT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACTION FERT COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACTIONFERT (processo 934979464), depositado em 13/06/2024 por ACTION FERT COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Fertilizantes;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Reagente e preparado biol…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ACTIONFERT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FERTACTION926733265

    NCL 01 · J L FERTILIZANTES LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Preparaçõe…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926733265 (FERTACTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACTIONFERT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934979464?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934979464. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934979464
Marca
ACTIONFERT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACTION FERT COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA — PA
Classe
NCL 01Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Fertilizantes;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Fertilizantes e biológicos inclusos nessa classe; Aditivos químicos para fungicidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Preparações fertilizantes;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Adubos; Adubos orgânicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
13/06/2024
Procurador
Luiz Fernando Soares Costa