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INPIRPI 2.832NCL 36

A marca ACTUAL DTVM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932114075
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932114075 é depositado por ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.832

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ACTUAL DTVM (processo 932114075), depositado em 02/10/2023 por ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em adm…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ACTUAL DTVM, 4 anterioridades:

    • ACTUAL VENTURES917518284
    • ATUAL BANK923297235
    • ATUAL CRED929138759

      NCL 36 · ATUAL CRED SERVICOS FINANCEIROS LTDA · registro concedido (RPI 2.786)

      Protege: Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de c…

    • ATUAL CARD919454410
    Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917518284 (ACTUAL VENTURES), Processo 923297235 (ATUAL BANK), Processo 929138759 (ATUAL CRED) e Processo 919454410 (ATUAL CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ACTUAL DTVM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932114075?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932114075. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932114075
Marca
ACTUAL DTVM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. — MG
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliações financeiras para responder a licitações;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Emissão de debênture;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de liquidação financeira;Serviços fiduciários;Transferência eletrônica de fundos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Depósito
02/10/2023
Procurador
não constituído