tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 45

A marca AD SETA CONFRADESPA - CONVENÇÃO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARÁ foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CONVENCAO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARA - CONFRADESPA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938357492
Classe
NCL 45
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938357492 é depositado por CONVENCAO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARA - CONFRADESPA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AD SETA CONFRADESPA - CONVENÇÃO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARÁ (processo 938357492), depositado em 14/03/2025 por CONVENCAO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARA - CONFRADESPA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e in…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AD SETA CONFRADESPA - CONVENÇÃO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARÁ, uma anterioridade:

    • AD SETA REDENÇÃO PARÁ938162888

      NCL 45 · registro concedido (RPI 2.908)

      Protege: Organização de encontros religiosos;

    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938162888 (AD SETA REDENÇÃO PARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AD SETA CONFRADESPA - CONVENÇÃO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARÁ?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938357492?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938357492. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938357492
Marca
AD SETA CONFRADESPA - CONVENÇÃO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONVENCAO FRATERNAL INTERESTADUAL DOS MINISTROS DAS IGREJAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SETA NO ESTADO DO PARA - CONFRADESPA — PR
Classe
NCL 45Aconselhamento em matéria de luto;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Condução de cerimônias fúnebres;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Gestão de direitos autorais;Manutenção da ordem;Mediação;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Pesquisas jurídicas;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Provimento de serviços de cuidados domiciliares não médicos para pessoas;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço funerário;Serviços de arbitragem;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de encontros;Serviços de enterros [funerais];Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
14/03/2025
Procurador
não constituído