INPIRPI 2.832NCL 35
A marca ADAFLORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ADA ESTETICA & SAUDE INTEGRATIVA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ADAFLORA (processo 932063101), depositado em 27/09/2023 por ADA ESTETICA & SAUDE INTEGRATIVA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ADAFLORA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ADA MILANO908596758
Deferimento da petição (RPI 2.727)
- ADA TINA900301600
Deferimento da petição (RPI 2.727)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ADAFLORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932063101?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932063101. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932063101
- Marca
- ADAFLORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ADA ESTETICA & SAUDE INTEGRATIVA LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Depósito
- 27/09/2023
- Procurador
- DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA