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INPIRPI 2.905NCL 35

A marca Adequa foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938496450
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 25/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938496450 é depositado por PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Adequa (processo 938496450), depositado em 25/03/2025 por PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estande de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Adequa, 3 anterioridades:

    • ADEQQUA CONTABILIDADE935430229

      NCL 35 · ADEQQUA ASSESSORIA CONTABIL LTDA · registro concedido (RPI 2.881)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao pla…

    • ADEQUÁ COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA912842857
    • ADEQUA MED928616843

      NCL 35 · ADEQUAMED CONSULTORIA LTDA ME · registro concedido (RPI 2.777)

      Protege: gestão de qualidade, gestão comercial e administração de empresas de SAUDE;

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935430229 (ADEQQUA CONTABILIDADE), Processo 912842857 (ADEQUÁ COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA) e Processo 928616843 (ADEQUA MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Adequa?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938496450?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938496450. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938496450
Marca
Adequa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLASDURAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estande de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auditoria em negócios;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão de franquia;Marketing;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
25/03/2025
Procurador
Rosana Carvalho de Andrade