INPIRPI 2.905NCL 20
A marca AG DECOR foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AGSHOP10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938189999
- Classe
- NCL 20
- Prazo de recurso
A história do processo
26/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938189999 é depositado por AGSHOP10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA na classe NCL 20.
RPI 2.905
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AG DECOR (processo 938189999), depositado em 26/02/2025 por AGSHOP10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AG DECOR, uma anterioridade:
- AG911228250
Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911228250 (AG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca — 2.851 deles indeferimentos.
- MSAGRO926972723
- 3A IMOBILIÁRIA927995395
- Cardless Payment by Swap928040135
- Cardless Payment da Swap928040631
- Swap - Banking as a Service (BaaS)928041557
- Vivale CREAM CRACKER928316963
- IMPLEFORTE929117654
- IMPLEFORTE929118090
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AG DECOR?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938189999?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938189999. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938189999
- Marca
- AG DECOR
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGSHOP10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA — SP
- Classe
- NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Almofadas*;Altar [tipo de móvel];Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armação para bordado;Armações para escovas;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras]*;Balcão [móvel];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Bases para camas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Caixas de ferramentas, não metálicas, vazias;Caixas de madeira ou plástico;Caixas, exceto de metal, para liberação de toalhas de papel;Caixilhos para molduras [ripas];Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Capas para vestuário [armazenamento];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Coberturas removíveis para pias;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchões de palha;Colchões para acampamento;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Coxim [almofada];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escama de peixe em bruto;Escultura em madeira com arte Kusiwa Wajãpi;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Ferragem não metálica para cortina de metal;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Organizadores de pendurar para armários;Paletes [plataformas] não metálicos para carga;Paletes não metálicos para manuseio;Paletes não metálicos para transporte de cargas;Pateras para cortinas, exceto de tecido;Pé para móvel [não metálico];Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Placas de vidro para espelho;Porta-cd [móvel];Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para móveis;Prendedores para cortinas, exceto de tecido;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Ripas para molduras [caixilhos];Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para camas;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Roldanas de plástico para persianas;Rolhas de cortiça;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Suportes de cortina para parede;Tábuas de carne [mesas de açougue];Tampas feitas especialmente para manuseio e transporte de garrafas, não metálicas, para gás comprimido;Tapetes removíveis para pias;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Travesseiros com enchimento de flores de macela;Travesseiros com enchimento de flores de marcela;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Travesseiros de banho;Travesseiros para amamentação;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Travesseiros*;Trilhos para cortinas;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines [móveis];Esculturas de madeira, resina ou plástico.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.905
- Depósito
- 26/02/2025
- Procurador
- Helena Gusmão Leite