INPIRPI 2.869NCL 35
A marca AGENCIA FAROL PUBLUCIDADE COMUNICACAO MARKETING EDUCAÇÃO IMOBILIÁRIA SEGUROS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGENCIA FAROL PUBLICIDADE COMUNICACAO E MARKETING LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGENCIA FAROL PUBLUCIDADE COMUNICACAO MARKETING EDUCAÇÃO IMOBILIÁRIA SEGUROS (processo 934903131), depositado em 07/06/2024 por AGENCIA FAROL PUBLICIDADE COMUNICACAO E MARKETING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGENCIA FAROL PUBLUCIDADE COMUNICACAO MARKETING EDUCAÇÃO IMOBILIÁRIA SEGUROS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FAROL DESIGN919565727
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.716)
Protege: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e con…
- FAROL COMUNICAÇÃO CONTEÚDO ASSESSORIA929333039
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.789)
Protege: Serviços de assessoria de imprensa;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGENCIA FAROL PUBLUCIDADE COMUNICACAO MARKETING EDUCAÇÃO IMOBILIÁRIA SEGUROS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934903131?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934903131. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934903131
- Marca
- AGENCIA FAROL PUBLUCIDADE COMUNICACAO MARKETING EDUCAÇÃO IMOBILIÁRIA SEGUROS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGENCIA FAROL PUBLICIDADE COMUNICACAO E MARKETING LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Marketing;Marketing direcionado;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade por qualquer meio;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 07/06/2024
- Procurador
- não constituído