tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 42

A marca Agência Sublime foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUBLIME CRIACOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939246481
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939246481 é depositado por SUBLIME CRIACOES LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agência Sublime (processo 939246481), depositado em 21/05/2025 por SUBLIME CRIACOES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Agência Sublime, 3 anterioridades:

    • SUBLIME AUTOMAÇÃO924826746

      NCL 42 · SUBLIME AUTOMAÇÃO LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.717)

      Protege: Automação; Automação Residencial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Automação Industrial…

    • SUBLIME ESPAÇO CRIATIVO903713454

      NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.759)

      Protege: Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Consultoria em arquitetura;Serviços de projetos…

    • Sublime Tecnologia934407630

      NCL 42 · registro concedido (RPI 2.873)

      Protege: Aluguel de servidores web;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de…

    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933873905 (Sublime). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924826746 (SUBLIME AUTOMAÇÃO), Processo 903713454 (SUBLIME ESPAÇO CRIATIVO) e Processo 934407630 (Sublime Tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agência Sublime?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939246481?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939246481. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939246481
Marca
Agência Sublime
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUBLIME CRIACOES LTDA — RJ
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de fantasias;Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de plantas para construção;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design de interiores;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Digitalização de fotografias [escaneamento];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Escaneamento;Escrita de código de computador;Escrita técnica;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Maquete eletrônica;Museologia [pesquisa e estudo];Recuperação de dados [informática];Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de ilustradores;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
21/05/2025
Procurador
não constituído