INPIRPI 2.832NCL 30
A marca AGOSTINHO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGOSTINHO (processo 932053718), depositado em 26/09/2023 por ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces em geral, balas comestíveis; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cac…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGOSTINHO, o despacho aponta uma anterioridade:
- Agostinho920771017
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.843IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGOSTINHO?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932053718?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932053718. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932053718
- Marca
- AGOSTINHO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces em geral, balas comestíveis; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de leite; confeitos, fondants, bombons, trufas; bolos e tortas; geléia de frutas; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches; doces gelados; doces comestíveis; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas; sorvetes; waflles (ingl. ); pós para fabricação de doces em geral; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; café em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr. ); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolos; barra dietética de cereais; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; todos incluídos nessa classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 26/09/2023
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)