INPIRPI 2.815NCL 01
A marca AGREX DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGREX DO BRASIL S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em set/2025.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928152235
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
27/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928152235 é depositado por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 01.
RPI 2.815
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGREX DO BRASIL (processo 928152235), depositado em 27/09/2022 por AGREX DO BRASIL S.A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Derivados de celulose [substâncias químicas];F…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGREX DO BRASIL, 2 anterioridades:
- AGREX'OIL816318948
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)
- AGREX B-I006867200
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816318948 (AGREX'OIL) e Processo 006867200 (AGREX B-I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.855
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca — 1.599 deles indeferimentos.
- LOG MAK925748072
- PRIMESEG RASTREAMENTO 24H927536862
- TEAm Care Autismo e Desenvolvimento Atípico927780216
- BELÍSSIMA ENXOVAIS CAMA, MESA E BANHO927994453
- THEMA928139034
- GAMERO ENGENHARIA928144720
- CICCLO928148360
- LS928148742
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGREX DO BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928152235?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928152235. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928152235
- Marca
- AGREX DO BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGREX DO BRASIL S.A — GO
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Derivados de celulose [substâncias químicas];Farinha fóssil [adubo];Fósforo [composto químico];Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para prevenir mangra;Preparações químicas para prevenir míldio;Preparações químicas para proteção contra mangra;Preparações químicas para uso científico, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.815
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2855)
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- Rafael Rocha de Macedo