INPIRPI 2.861NCL 42
A marca Agritek foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRITEK LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agritek (processo 928411630), depositado em 21/10/2022 por AGRITEK LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Agritek, o despacho aponta uma anterioridade:
- Alvaz Agritech926077791
NCL 42 · ALVAZ SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Aerofotogrametria;Agrimensura [medição de terras agrícolas];Análise de material;Análise de solo;Assessoria e c…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
- ORIGEM Brasil928892832
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agritek?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928411630?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928411630. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928411630
- Marca
- Agritek
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRITEK LTDA — RS
- Classe
- NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];computação quântica;consultoria em inteligência artificial;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenhos de assinaturas visuais;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 21/10/2022
- Procurador
- não constituído