INPIRPI 2.830NCL 35
A marca AGRO CONFIDERE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOJA DO AGRO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO CONFIDERE (processo 931914264), depositado em 15/09/2023 por LOJA DO AGRO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agricultura e agropecuária, a saber: insumos agrícolas, instrumentos agrícolas (manuais e não manua…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO CONFIDERE, o despacho aponta uma anterioridade:
- AGRO CONFIDERE928352498
NCL 35 · LUSETH INDÚSTRIA E COMÉRCIO · Deferimento da petição (RPI 2.801)
Protege: COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS AGRÍCOLAS;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.842IPAS699
Ato de prejudicar petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO CONFIDERE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931914264?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931914264. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931914264
- Marca
- AGRO CONFIDERE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOJA DO AGRO EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de produtos destinados a agricultura e agropecuária, a saber: insumos agrícolas, instrumentos agrícolas (manuais e não manuais), máquinas agrícolas, artigos de cutelaria, ferragens, ferramentas, artigos para animais, chicotes, arreios e artigos de selaria, cordas e fios, artigos feitos de couro, artigos de proteção para trabalho no campo, artigos de vestuário, alimentos para animais, comércio de alimentos e suplementos alimentícios para animais, animais vivos, instrumentos e preparações veterinárias, sementes, plantas e flores naturais, defensivos agrícolas, fertilizantes, corretivos de solo, substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura e produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; gestão de franquia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2842)
- Depósito
- 15/09/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME