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INPIRPI 2.815NCL 31

A marca AGROFAROL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SCHOENHERR & CIA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROFAROL (processo 930780183), depositado em 14/06/2023 por SCHOENHERR & CIA LTDA. na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Grãos [sementes];Sementes para plantio;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROFAROL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FAROL920803075

    FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.709)

  • FAROL PROTEÍNAS E GORDURAS928577970

    NCL 31 · FAROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. · registro concedido (RPI 2.782)

    Protege: Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação…

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930506219 - FAROL e 930506391 - FAROL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920803075 (FAROL) e Processo 928577970 (FAROL PROTEÍNAS E GORDURAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROFAROL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930780183?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930780183. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930780183
Marca
AGROFAROL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCHOENHERR & CIA LTDA. — AL
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Grãos [sementes];Sementes para plantio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
14/06/2023
Procurador
Wiliam Francisco Alves