INPIRPI 2.876NCL 30
A marca AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935343938
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
11/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935343938 é depositado por ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE na classe NCL 30.
RPI 2.876
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC (processo 935343938), depositado em 11/07/2024 por ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base d…”.
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024 A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Indicação Geográfica Planalto Norte Catarinense (publicada na RPI n.º 2681, de 24/05/2022), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935343938?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935343938. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935343938
- Marca
- AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE — SC
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Café;Café em grão;Canela [especiaria];Canjica;Chocolate;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitos;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Halva;Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Maionese;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Mostarda;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pimenta;Vinagre;Xarope de melaço;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Depósito
- 11/07/2024
- Procurador
- MAURI MUNHOZ DE CAMARGO FILHO