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INPIRPI 2.876NCL 30

A marca AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC (processo 935343938), depositado em 11/07/2024 por ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Indicação Geográfica Planalto Norte Catarinense (publicada na RPI n.º 2681, de 24/05/2022), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935343938?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935343938. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935343938
Marca
AGROINDÚSTRIA PLANALTO NORTE - SC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO NORTE CATARINENSE — SC
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Café;Café em grão;Canela [especiaria];Canjica;Chocolate;Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitos;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Halva;Lasanha;Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Maionese;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Mostarda;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pimenta;Vinagre;Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
11/07/2024
Procurador
MAURI MUNHOZ DE CAMARGO FILHO