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INPIRPI 2.885NCL 35

A marca Agromáquinas BR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJAS AGROMAQUINAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agromáquinas BR (processo 936205180), depositado em 12/09/2024 por LOJAS AGROMAQUINAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de q…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Agromáquinas BR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGROMÁQUINAS913818283
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913818283 (AGROMÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agromáquinas BR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936205180?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936205180. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936205180
Marca
Agromáquinas BR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJAS AGROMAQUINAS LTDA — GO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas, partes e peças de aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; Comércio [através de qualquer meio] de pneumáticos e câmaras-de-ar; Comércio [através de qualquer meio] de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio [através de qualquer meio] de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio [através de qualquer meio] de material elétrico; Comércio [através de qualquer meio] de ferragens e ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais hidráulicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos veterinários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
12/09/2024
Procurador
BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA