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INPIRPI 2.885NCL 35

A marca AGRON foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRON DISTRIBUIDORA AGRO PECUARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
930191510
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930191510 é depositado por AGRON DISTRIBUIDORA AGRO PECUARIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.885

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRON (processo 930191510), depositado em 24/04/2023 por AGRON DISTRIBUIDORA AGRO PECUARIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Gestã…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGRON, 3 anterioridades:

    • Agroon Biotecnologia923340998
    • AGGROON AGROBIOTECH924847328

      NCL 42 · AGGROON BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.713)

      Protege: Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia de alimento;Projeto de e…

    • AGRON902168959
    Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929817508 (AGGROON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923340998 (Agroon Biotecnologia), Processo 924847328 (AGGROON AGROBIOTECH) e Processo 902168959 (AGRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRON?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930191510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930191510. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930191510
Marca
AGRON
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRON DISTRIBUIDORA AGRO PECUARIA LTDA — RJ
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio [através de qualquer meio] de produtos agropecuários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
24/04/2023
Procurador
M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA