INPIRPI 2.884NCL 31, 31
A marca AGROSAL NUTRIÇÃO ANIMAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRO SAL NUTRICAO ANIMAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROSAL NUTRIÇÃO ANIMAL (processo 936214740), depositado em 13/09/2024 por AGRO SAL NUTRICAO ANIMAL LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Gérmen de trigo pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROSAL NUTRIÇÃO ANIMAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- AGROSAL825191602
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROSAL NUTRIÇÃO ANIMAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936214740?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936214740. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936214740
- Marca
- AGROSAL NUTRIÇÃO ANIMAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRO SAL NUTRICAO ANIMAL LTDA — GO
- Classe
- NCL 31, 31Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Cal para forragem animal;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Vegetal para animal;Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Farinha para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Farinha de osso para animal; Ração para animal Alimento para animais confinados; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de osso para animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Ração para animal; Torta [alimento para animal];Vegetal para animal Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Animais vivos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Aves de criação vivas; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Cães (Biscoitos para -); Camas para gado (Produtos para -); Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Forragens fortificantes para animais; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Iscas para pesca [vivas]; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Objetos comestíveis para mascar para animais; Palha [forragem]; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Peixes vivos; Pesca (Iscas para -) [vivas]; Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Postura de aves de criação (Preparações para -); Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Vivos (Animais -); Açúcar para animal; Alpiste; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Isca natural para pesca, viva ou não; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Xaxim Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Bloco de sal para animais;Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Farinha para animais; Grãos para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Sal para gado; Torta [alimento para animal];Torta para gado ;Ração para animal; Raízes para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal,;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Depósito
- 13/09/2024
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO