tatupi

INPIRPI 2.905NCL 35

A marca AJ Anúncio Jurídico De advogado para advogado foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ROCHA PLATAFORMA DE ANUNCIOS DIGITAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938514423
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938514423 é depositado por ROCHA PLATAFORMA DE ANUNCIOS DIGITAL LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AJ Anúncio Jurídico De advogado para advogado (processo 938514423), depositado em 26/03/2025 por ROCHA PLATAFORMA DE ANUNCIOS DIGITAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance?; Assess…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AJ Anúncio Jurídico De advogado para advogado, 2 anterioridades:

    • AJ923492313
    • AJ923427490
    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936071761 (AJ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923492313 (AJ) e Processo 923427490 (AJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AJ Anúncio Jurídico De advogado para advogado?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938514423?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938514423. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938514423
Marca
AJ Anúncio Jurídico De advogado para advogado
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROCHA PLATAFORMA DE ANUNCIOS DIGITAL LTDA — RO
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance?; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária; Desenvolvimento de conceitos de marketing; Distribuição de material publicitário; Estudos de marketing; Marketing; Marketing direcionado; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Marketing para terceiros; Marketing por influenciadores; Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais; Pesquisa de marketing; Pesquisa de mercado ;Promoção de produtos por meio de influenciadores ;Propaganda; Prospecção de venda para terceiros; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade e propaganda para terceiros; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual ;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de assessoria de imprensa; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais; Serviços de intermediação comercial; Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiro.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
26/03/2025
Procurador
Elise Barbosa Loureiro