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INPIRPI 2.876NCL 11

A marca AKACER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AKACER (processo 939799537), depositado em 01/07/2025 por UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AKACER?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 939799537?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939799537. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939799537
Marca
AKACER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas elétricas; Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para abrandamento da água; Aparelhos e instalações para cozimento; Aparelhos e instalações para resfriamento; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Aparelhos para secar o corpo; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de forragem; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedor a gás de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedores de água*; Aquecedores de camas; Aquecedores de mão alimentados por USB; Aquecedores de pratos; Aquecedores de xícara alimentados por USB; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Assadeiras; Bases de abajur; Bases de luminária; Bastões de luz para iluminação; Bastões de luz, à bateria; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Candelabro elétrico; Canecas aquecidas eletricamente; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café; Carpete aquecido eletricamente; Carrapeta [válvula interna de torneira]; Carvão para lâmpadas de arco; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Colchão elétrico; Congeladores [freezers]; Controle de válvula hidráulica; Cúpulas para luminárias; Desumidificadores; Desidratadores de alimentos, elétricos; Difusores de luz; Dutos de ventililação; Elementos aquecedores; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos; Estufas elétricas; Esterilizadores; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Estufa elétrica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Filtros para aparelhos para filtragem de água; Filtros para ar-condicionado; Filtros de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Fogões solares [fornalhas]; Fontes [chafariz]; Fontes de chocolate, elétricas; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Freezer de uso doméstico; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Fritadeiras a ar; Geladeira; Geladeira a gás; Gerador para solda elétrica; Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos; Globos para lâmpadas; Holofote; Holofotes; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Instalações para purificação de água; Lâmpada incandescente; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de bulbo; Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]; Lâmpadas de bulbo inteligentes; Lâmpadas de bulbo, elétricas; Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas para manicures; Lamparinas para frisar; Lampião elétrico; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas a vela; Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas frontais; Lanternas para bicicleta; Lanternas para; iluminação; Lanternas a vela; Lareiras, domésticas; Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquinas de café com purificadores de água; Máquinas de fazer pão; Máquinas de fazer sorvete; Máquinas de fumaça; Máquinas de secagem de louças; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Meias aquecidas eletricamente; Ozonizadores para fins sanitários; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Placas aquecedoras; Placas solares para aquecimento; Porta-toalha térmico; Potes aquecedores de cola, elétricos; Potes térmicos, elétricos; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Refletores de lâmpadas; Refrigeradores [geladeiras]; Refrigeradores [geladeiras] inteligentes; Registro d'água para instalações sanitárias; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Sopradores térmicos; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Torneiras*; Torneiras misturadoras para canos de água; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Tubos luminosos para iluminação; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vaporizadores faciais; Vela; para filtro elétrico de uso doméstico; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores Elétricos de uso pessoal; Vestuário aquecido eletricamente; Vidros para luminárias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
01/07/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.