INPIRPI 2.876NCL 11
A marca AKACER foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939799537
- Classe
- NCL 11
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
01/07/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939799537 é depositado por UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP na classe NCL 11.
RPI 2.876
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AKACER (processo 939799537), depositado em 01/07/2025 por UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas elétricas; Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho de…”.
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.880
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.889
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.904
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AKACER?
O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939799537?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939799537. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939799537
- Marca
- AKACER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP — SP
- Classe
- NCL 11Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas elétricas; Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para abrandamento da água; Aparelhos e instalações para cozimento; Aparelhos e instalações para resfriamento; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Aparelhos para secar o corpo; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de forragem; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedor a gás de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedores de água*; Aquecedores de camas; Aquecedores de mão alimentados por USB; Aquecedores de pratos; Aquecedores de xícara alimentados por USB; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Assadeiras; Bases de abajur; Bases de luminária; Bastões de luz para iluminação; Bastões de luz, à bateria; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Candelabro elétrico; Canecas aquecidas eletricamente; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café; Carpete aquecido eletricamente; Carrapeta [válvula interna de torneira]; Carvão para lâmpadas de arco; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Colchão elétrico; Congeladores [freezers]; Controle de válvula hidráulica; Cúpulas para luminárias; Desumidificadores; Desidratadores de alimentos, elétricos; Difusores de luz; Dutos de ventililação; Elementos aquecedores; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos; Estufas elétricas; Esterilizadores; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Estufa elétrica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Filtros para aparelhos para filtragem de água; Filtros para ar-condicionado; Filtros de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Fogões solares [fornalhas]; Fontes [chafariz]; Fontes de chocolate, elétricas; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Freezer de uso doméstico; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Fritadeiras a ar; Geladeira; Geladeira a gás; Gerador para solda elétrica; Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos; Globos para lâmpadas; Holofote; Holofotes; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Instalações para purificação de água; Lâmpada incandescente; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de bulbo; Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]; Lâmpadas de bulbo inteligentes; Lâmpadas de bulbo, elétricas; Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas para manicures; Lamparinas para frisar; Lampião elétrico; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas a vela; Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas frontais; Lanternas para bicicleta; Lanternas para; iluminação; Lanternas a vela; Lareiras, domésticas; Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquinas de café com purificadores de água; Máquinas de fazer pão; Máquinas de fazer sorvete; Máquinas de fumaça; Máquinas de secagem de louças; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Meias aquecidas eletricamente; Ozonizadores para fins sanitários; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Placas aquecedoras; Placas solares para aquecimento; Porta-toalha térmico; Potes aquecedores de cola, elétricos; Potes térmicos, elétricos; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Refletores de lâmpadas; Refrigeradores [geladeiras]; Refrigeradores [geladeiras] inteligentes; Registro d'água para instalações sanitárias; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Sopradores térmicos; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Torneiras*; Torneiras misturadoras para canos de água; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Tubos luminosos para iluminação; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vaporizadores faciais; Vela; para filtro elétrico de uso doméstico; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores Elétricos de uso pessoal; Vestuário aquecido eletricamente; Vidros para luminárias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2904)
- Depósito
- 01/07/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.