INPIRPI 2.876NCL 11
A marca AKACER foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AKACER (processo 939799537), depositado em 01/07/2025 por UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas…”.
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.889IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca — 1.704 deles indeferimentos.
- confina CONSULTORIA PECUÁRIA927999510
- ALTA928118118
- MVF PR ARQUITETURA928133974
- GRUPO FOR LIFE MT928467740
- Stellar Pedras928799433
- SHIFTBOOSTER928802078
- DM PERFUMES928863824
- INNOVALOG Armazém e Logística Integrada928977293
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AKACER?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 939799537?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939799537. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939799537
- Marca
- AKACER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UP DIGITAL E-COMMERCE LTDA-EPP — SP
- Classe
- NCL 11Acendedor de gás; Acendedor para fogão elétrico; Acendedor para fogão não elétrico; Acendedores por fricção para ignição de gás; Acessórios para banhos; Adegas elétricas; Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal; Amortecedor para assento sanitário; Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para desidratar restos de alimentos; Aparelho para fazer gelo de uso doméstico; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de ar-condicionado; Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para abrandamento da água; Aparelhos e instalações para cozimento; Aparelhos e instalações para resfriamento; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos e máquinas para purificação de água; Aparelhos e máquinas para purificação de ar; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.); Aparelhos para banho de hidromassagem; Aparelhos para banhos de ar quente; Aparelhos para esquentar cola; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Aparelhos para secar o corpo; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de forragem; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedor a gás de uso doméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Aquecedores de água*; Aquecedores de camas; Aquecedores de mão alimentados por USB; Aquecedores de pratos; Aquecedores de xícara alimentados por USB; Aquecedores elétricos para mamadeiras; Aquecedores para banho; Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial; Assadeiras; Bases de abajur; Bases de luminária; Bastões de luz para iluminação; Bastões de luz, à bateria; Bocais para lâmpadas elétricas; Bolsas de água quente; Candelabro elétrico; Canecas aquecidas eletricamente; Capacete aquecedor para ondulação do cabelo; Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café; Carpete aquecido eletricamente; Carrapeta [válvula interna de torneira]; Carvão para lâmpadas de arco; Chafarizes ornamentais; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Chuveiros; Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal; Colchão elétrico; Congeladores [freezers]; Controle de válvula hidráulica; Cúpulas para luminárias; Desumidificadores; Desidratadores de alimentos, elétricos; Difusores de luz; Dutos de ventililação; Elementos aquecedores; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos; Estufas elétricas; Esterilizadores; Esterilizadores de água; Esterilizadores de ar; Estufa elétrica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Exaustores para cozinha; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Filtro doméstico para água potável; Filtros para água potável; Filtros para aparelhos de filtragem de água; Filtros para aparelhos para filtragem de água; Filtros para ar-condicionado; Filtros de piscina; Fogão a gás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões cooktop elétricos; Fogões de cozinha; Fogões solares [fornalhas]; Fontes [chafariz]; Fontes de chocolate, elétricas; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]; Freezer de uso doméstico; Frigideiras elétricas; Frigideiras, elétricas; Fritadeiras a ar; Geladeira; Geladeira a gás; Gerador para solda elétrica; Geradores de bolhas de sabão e espuma para espetáculos; Globos para lâmpadas; Holofote; Holofotes; Iluminação de teto; Instalações de banheiros; Instalações para purificação de água; Lâmpada incandescente; Lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led); Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de bulbo; Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led]; Lâmpadas de bulbo inteligentes; Lâmpadas de bulbo, elétricas; Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas para manicures; Lamparinas para frisar; Lampião elétrico; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas a vela; Lanternas de cabeça; Lanternas elétricas; Lanternas frontais; Lanternas para bicicleta; Lanternas para; iluminação; Lanternas a vela; Lareiras, domésticas; Luminária; Luminárias de chão; Luminárias elétricas; Lustres; Luzes de mergulho; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Máquina de café expresso para uso industrial e comercial; Máquina e equipamento para aquecimento; Máquina e equipamento para secagem; Máquina e equipamento para ventilação; Máquinas de café com purificadores de água; Máquinas de fazer pão; Máquinas de fazer sorvete; Máquinas de fumaça; Máquinas de secagem de louças; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas de café; Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi]; Máquinas para assar pão; Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos; Máquinas para fazer tortilhas, elétricas; Meias aquecidas eletricamente; Ozonizadores para fins sanitários; Panelas de cuscuz, elétricas; Panelas de pressão, elétricas; Panelas elétricas; Panelas elétricas de cozimento a vapor; Passadeiras a vapor; Placas aquecedoras; Placas solares para aquecimento; Porta-toalha térmico; Potes aquecedores de cola, elétricos; Potes térmicos, elétricos; Projetores de luz; Purificador de água para uso doméstico; Refletores de lâmpadas; Refrigeradores [geladeiras]; Refrigeradores [geladeiras] inteligentes; Registro d'água para instalações sanitárias; Secadores de ar; Secadores de cabelo; Sopradores térmicos; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Torneiras*; Torneiras misturadoras para canos de água; Torradeiras; Torradeiras para pão; Torrefadores; Torrefadores de café; Torrefadores de frutas; Torrefadores de malte; Tubos luminosos para iluminação; Umidificadores de ar; Utensílios para cozinhar, elétricos; Vaporizadores faciais; Vela; para filtro elétrico de uso doméstico; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores Elétricos de uso pessoal; Vestuário aquecido eletricamente; Vidros para luminárias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.876
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 01/07/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.