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INPIRPI 2.873NCL 33

A marca ALAMBIQUE SÃO JOÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FREDERICO LIMA MODELLI MEI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935082042
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935082042 é depositado por FREDERICO LIMA MODELLI MEI na classe NCL 33.

  2. RPI 2.873

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALAMBIQUE SÃO JOÃO (processo 935082042), depositado em 20/06/2024 por FREDERICO LIMA MODELLI MEI na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Bitter;Caipifruta;Caipirinha;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ALAMBIQUE SÃO JOÃO, 2 anterioridades:

    • são joão909408386

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.763)

    • AGUARDENTE DE CANA CAÇAPAVA-SP SÍTIO SÃO JOÃO PRATA DESDE 2008920462294
    Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931644550 (DESDE 1931 SJ CVSJ COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909408386 (são joão) e Processo 920462294 (AGUARDENTE DE CANA CAÇAPAVA-SP SÍTIO SÃO JOÃO PRATA DESDE 2008). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALAMBIQUE SÃO JOÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935082042?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935082042. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935082042
Marca
ALAMBIQUE SÃO JOÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FREDERICO LIMA MODELLI MEI — MS
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Bitter;Caipifruta;Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Licores de menta;Uísque;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
20/06/2024
Procurador
não constituído