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INPIRPI 2.869NCL 44

A marca ALERGO VACINAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMUNE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALERGO VACINAÇÃO (processo 929368495), depositado em 03/02/2023 por IMUNE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “? Assessoria, consultoria e informação médica ? Assessoria, consultoria e informação na área médica ? Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALERGO VACINAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALERGO VACCINE916670350
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916670350 (ALERGO VACCINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALERGO VACINAÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929368495?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929368495. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929368495
Marca
ALERGO VACINAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMUNE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA — MA
Classe
NCL 44? Assessoria, consultoria e informação médica ? Assessoria, consultoria e informação na área médica ? Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos ? Assistência médica ? Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária ? Consultas médicas [serviços médicos] ? Enfermagem ? Exame bacteriológico [análise clínica] ? Extração de veneno de animal peçonhento ? Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] ? Laboratório de análise clínica ? Perícia médica Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento ? ? Serviços de centros médicos Serviços de enfermagem domiciliar ? Serviços de medicina à distância ? Serviços de saúde ? Serviços de telemedicina ? Serviços hospitalares ? Vacinação de pessoa a domicílio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
03/02/2023
Procurador
Pablo Savigny Di Maranhão Vieira Madeira