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INPIRPI 2.884NCL 36

A marca Alia foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALIA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alia (processo 936195657), depositado em 12/09/2024 por ALIA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Ban…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Alia, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALIÁ SEGUROS PARA EMPRESAS919855610
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931011922 (ALIÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919855610 (ALIÁ SEGUROS PARA EMPRESAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alia?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936195657?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936195657. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936195657
Marca
Alia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALIA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA — PE
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Custódia de valor;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Pesquisas financeiras;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;Serviço de criação de moeda local (também conhecido como moeda social, trata-se de moedas lastreadas no real restritas geograficamente): Transação entre moedas locais; Custódia de moedas locais; Conversão entre moedas locais e reais; Marketplace de moedas locais; Cartões de crédito e débito em moeda local; Serviços financeiros em moedas locais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
12/09/2024
Procurador
não constituído