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INPIRPI 2.904NCL 35

A marca ALIANÇA BRASILEIRA DA PIROTECNIA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SINDICATO DAS INDUSTRIAS EXPLOSIVOS ESTADO MINAS GERAIS - SINDIEMG. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938321420
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938321420 é depositado por SINDICATO DAS INDUSTRIAS EXPLOSIVOS ESTADO MINAS GERAIS - SINDIEMG na classe NCL 35.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIANÇA BRASILEIRA DA PIROTECNIA (processo 938321420), depositado em 12/03/2025 por SINDICATO DAS INDUSTRIAS EXPLOSIVOS ESTADO MINAS GERAIS - SINDIEMG na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e…”.

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz mapa do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIANÇA BRASILEIRA DA PIROTECNIA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938321420?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938321420. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938321420
Marca
ALIANÇA BRASILEIRA DA PIROTECNIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SINDICATO DAS INDUSTRIAS EXPLOSIVOS ESTADO MINAS GERAIS - SINDIEMG — MG
Classe
NCL 35Apoio administrativo e secretariado;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de explosivos;Comércio [através de qualquer meio] de fogos de artifício;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
12/03/2025
Procurador
PATRICIA NASCIMENTO DE LACERDA