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INPIRPI 2.875NCL 42

A marca ALICE IN SUPPLY CHAINS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TENCHI SECURITY CONSULTORIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934147906
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934147906 é depositado por TENCHI SECURITY CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.875

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALICE IN SUPPLY CHAINS (processo 934147906), depositado em 09/04/2024 por TENCHI SECURITY CONSULTORIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Plataforma computacional como serviço [paas];Software como serviço [saas];Serviços de segurança de computadores; serviços de segurança…”.

    Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
    A marca é constituida por nome artístico "Alice in Chains", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALICE IN SUPPLY CHAINS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934147906?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934147906. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934147906
Marca
ALICE IN SUPPLY CHAINS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TENCHI SECURITY CONSULTORIA LTDA — SP
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Plataforma computacional como serviço [paas];Software como serviço [saas];Serviços de segurança de computadores; serviços de segurança de computador para proteção contra acesso ilegal de rede; software de computador para monitoramento; sistema de computador para monitoramento; serviços de computador, ou seja, detecção de ameaça cibernética; gestão de segurança em ti;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
09/04/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA