INPIRPI 2.883NCL 03
A marca Alma essence foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALMALU COMERCIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936068779
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
03/09/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936068779 é depositado por ALMALU COMERCIAL LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.883
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alma essence (processo 936068779), depositado em 03/09/2024 por ALMALU COMERCIAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de ber…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Alma essence, 2 anterioridades:
- Almaessência929565029
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.802)
Protege: Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cosmé…
- SOUL ESSÊNCIA908754841
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929565029 (Almaessência) e Processo 908754841 (SOUL ESSÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- LOJAS BOYZINHOS912909684
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alma essence?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936068779?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936068779. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936068779
- Marca
- Alma essence
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALMALU COMERCIAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de bergamota;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Preparações para perfumar ambientes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 03/09/2024
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda