INPIRPI 2.893NCL 35
A marca ALMOXARIFADO VIRTUAL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.: a marca colide com 10 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALMOXARIFADO VIRTUAL (processo 936766794), depositado em 24/10/2024 por BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALMOXARIFADO VIRTUAL, o despacho aponta 10 anterioridades:
- AV CONTABILIDADE909852901
- AV935399054
NCL 35 · MYPROFIT CROSSBORDER TECHNOLOGIES S.A. · registro concedido (RPI 2.880)
Protege: Prestação de serviços de assessoria e consultoria administrativa e empresarial.;
- AV924083840
NCL 35 · AGRIVERDE COM. DE PECAS AGRICOLAS LTDA · registro concedido (RPI 2.705)
Protege: Comércio Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; Comércio Varejista de peças a…
- AV ARMAZÉM VARIEDADES928196593
NCL 35 · A V COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI · registro concedido (RPI 2.829)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio de cadeiras; Comércio de aparelhos de som;…
- AV BRAND925557382
NCL 35 · AV BRAND COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
- AV TRENDS931353246
NCL 35 · VR7 VOGUE MODELOS E CASTING LTDA · registro concedido (RPI 2.825)
Protege: Desfile de moda com fim publicitário;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;
- Anavc av Loja934357412
NCL 35 · ANAVIC COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.890)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
- AV918828503
NCL 35 · LOJAS AVENIDA S.A · registro concedido (RPI 2.702)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de calçados e confecções; comércio (através de qualquer meio) de perfumes,…
- AV CONSULTORIA ESTRATÉGICA935987932
NCL 35 · AUGUSTO VASCONCELOS CONSULTORIA EM PROJETOS LTDA · registro concedido (RPI 2.884)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrati…
- AV FARMA SERVIÇO EM MEDICAMENTOS916337782
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALMOXARIFADO VIRTUAL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936766794?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936766794. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936766794
- Marca
- ALMOXARIFADO VIRTUAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Publicidade externa;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de telemarketing;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 24/10/2024
- Procurador
- Roner Guerra Fabris