INPIRPI 2.847NCL 21
A marca ALUFORT foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ALUFORTE COMERCIAL EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALUFORT (processo 928501280), depositado em 28/10/2022 por ALUFORTE COMERCIAL EIRELI na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];B…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALUFORT, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ALUFORTE812985303
- ALUFORTE901284360
- ALFORT911072020
- ALUFORTE900733837
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.859IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- REI PIZZA PIZZARIA E CHOPERIA927827220
- TARGET MAX928118037
- Inovalab Análises Clínicas928232182
- Gamô Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928335984
- GAMÔ - Gastronomia Afetiva por Marcella Oliveira928336220
- Fale156928471713
- Fale156928471853
- Fale156928471969
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALUFORT?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928501280?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928501280. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928501280
- Marca
- ALUFORT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALUFORTE COMERCIAL EIRELI — MS
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caldeirões;Cálice;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Canudos para bebidas;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuia para chimarrão [recipiente];Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Dispensadores de toalhas de papel;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Frigideiras;Fruteiras;Funis;Galheteiros;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Latas de lixo;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louças;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pratos;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vertedores para garrafa de vinho;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;colheres de servir;cuias [recipientes] de cabaça;cuias [recipientes] para chimarrão;garfos de servir;garfos para churrasco;panelas não elétricas;pinças de churrasco;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.847
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2859)
- Depósito
- 28/10/2022
- Procurador
- Solimar Jeronimo Bertoletto