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INPIRPI 2.847NCL 21

A marca ALUFORT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALUFORTE COMERCIAL EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALUFORT (processo 928501280), depositado em 28/10/2022 por ALUFORTE COMERCIAL EIRELI na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALUFORT, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ALUFORTE812985303
  • ALUFORTE901284360
  • ALFORT911072020
  • ALUFORTE900733837
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812985303 (ALUFORTE), Processo 901284360 (ALUFORTE), Processo 911072020 (ALFORT) e Processo 900733837 (ALUFORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALUFORT?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928501280?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928501280. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928501280
Marca
ALUFORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALUFORTE COMERCIAL EIRELI — MS
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caldeirões;Cálice;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Canudos para bebidas;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuia para chimarrão [recipiente];Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Dispensadores de toalhas de papel;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Frigideiras;Fruteiras;Funis;Galheteiros;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Latas de lixo;Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louças;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pratos;Raspador [utensílio doméstico];Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para banheiras portáteis de bebê;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Varais giratórios;Vertedores para garrafa de vinho;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;colheres de servir;cuias [recipientes] de cabaça;cuias [recipientes] para chimarrão;garfos de servir;garfos para churrasco;panelas não elétricas;pinças de churrasco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
28/10/2022
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto