INPIRPI 2.892NCL 29
A marca AM MERCADO ALVARO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MERCADO DO ALVARO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
23dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AM MERCADO ALVARO (processo 937020753), depositado em 13/11/2024 por MERCADO DO ALVARO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperit…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AM MERCADO ALVARO, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALVARO'S SPETOS919900259
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AM MERCADO ALVARO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937020753?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937020753. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937020753
- Marca
- AM MERCADO ALVARO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERCADO DO ALVARO LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Anchovas, não vivas;Anéis de cebola;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arenques, não vivos;Atum, não vivo;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Banha de porco;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Bolo de carne;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Cafta;Cajus processados;Cajus processados;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charque [carne salgada e seca];Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Clara de ovos;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Curau do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Extratos de carne;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijoada;Feijoada [prato à base de feijão e carnes];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Fígado;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Goiabada;Goiabada cremosa;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de soja;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras enlatados ;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Língua;Lingüiça;Lombo;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Maniçoba [prato à base de carnes e folha moída de mandioca];Manjar branco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manjar de coco [sobremesa à base de leite de coco com calda de ameixa];Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Marmelada;Marmelada;Marmelada na forma de geleia;Massa de tomate;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molhos de carne;Moqueca;Mortadela;Nabo;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Omeletes;Ossobuco;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pé de porco [chispe];Pectina para uso culinário;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de tomate;Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Raspas [cascas] de frutas;Ratatouille;Requeijão;Rim;Saladas de legumes;Salame;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sardinhas, não vivas;Seleta de legume em conserva;Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 13/11/2024
- Procurador
- não constituído