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INPIRPI 2.892NCL 30

A marca AMARÉ KOMBUCHA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VINÍCOLA VENZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMARÉ KOMBUCHA (processo 936984600), depositado em 11/11/2024 por VINÍCOLA VENZ LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMARÉ KOMBUCHA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMARÉ AÇAI E SORVETES924919019

    NCL 30 · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.789)

    Protege: Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestí…

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924919019 (AMARÉ AÇAI E SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMARÉ KOMBUCHA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936984600?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936984600. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936984600
Marca
AMARÉ KOMBUCHA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VINÍCOLA VENZ LTDA — RS
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Substitutos de chá;Kombucha, Bebidas probióticas em geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
11/11/2024
Procurador
Andresa Colloda