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INPIRPI 2.815NCL 43

A marca AMBAAR CLUB foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMBAAR CLUB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMBAAR CLUB (processo 930880994), depositado em 22/06/2023 por AMBAAR CLUB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “FORNECIMENTO E GESTÃO DE SERVIÇOS DE LOUNGE (SALAS VIP) DE AEROPORTOS; SERVIÇOS DE LOUNGE (SALAS VIP) DE AEROPORTOS; FORNECIMENTO DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS E D…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMBAAR CLUB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMBAR914127969
Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914127969 (AMBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMBAAR CLUB?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930880994?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930880994. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930880994
Marca
AMBAAR CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMBAAR CLUB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A — SP
Classe
NCL 43FORNECIMENTO E GESTÃO DE SERVIÇOS DE LOUNGE (SALAS VIP) DE AEROPORTOS; SERVIÇOS DE LOUNGE (SALAS VIP) DE AEROPORTOS; FORNECIMENTO DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS E DE ÁREAS DE DESCANSO EM AEROPORTOS; SERVIÇOS DE BUFÊ E LANCHES FORNECIDOS EM LOUNGES (SALAS VIP) DE AEROPORTOS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS PARA VIAJANTES AÉREOS EM LOUNGES (SALAS VIP) DE TRÂNSITO E EM TERMINAIS DE AEROPORTOS; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE BAR E DE APERITIVOS PARA VIAJANTES AÉREOS EM LOUNGES (SALAS VIP) DE TRÂNSITO E EM TERMINAIS DE AEROPORTOS; FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES DE SALAS DE CONFERÊNCIA E DE REUNIÃO PARA VIAJANTES AÉREOS EM LOUNGES (SALAS VIP) DE TRÂNSITO E EM TERMINAIS DE AEROPORTOS; FORNECIMENTO DE ÁREAS DE ESPERA E DE RECEPÇÃO PARA CHEGADA DE PASSAGEIROS; FORNECIMENTO DE ÁREAS DE ESPERA E DE RECEPÇÃO PARA PARTIDAS DE PASSAGEIROS; FORNECIMENTO DE ÁREAS DE ESPERA E DE RECEPÇÃO PARA PASSAGEIROS RETIDOS; SERVIÇOS DE CLUBE PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E DE BEBIDAS EM LOUNGES (SALAS VIP) PRIVADOS E INSTALAÇÕES DE ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA NA FORMA DE SALAS DE CONFERÊNCIAS E DE ESTAÇÕES DE TRABALHO EM AEROPORTOS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA, INFORMAÇÃO E CONSULTORIA RELACIONADAS A TODOS OS ANTERIORMENTE CITADOS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
22/06/2023
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL