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INPIRPI 2.892NCL 30

A marca AMIGÃO SUPERMERCADOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMIGÃO SUPERMERCADOS (processo 936942096), depositado em 07/11/2024 por COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Cacau em pó;Café;Canjica…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMIGÃO SUPERMERCADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Amigão914072331
  • SALGADOS AMIGÃO913082570
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914072331 (Amigão) e Processo 913082570 (SALGADOS AMIGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMIGÃO SUPERMERCADOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936942096?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936942096. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936942096
Marca
AMIGÃO SUPERMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO — PR
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Amido para uso alimentar;Arroz;Aveia descascada;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiro;Cacau em pó;Café;Canjica;Chá*;Chocolate;Extrato de café;Farinha de tapioca*;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Pão *;Pão de queijo;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
07/11/2024
Procurador
CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA