INPIRPI 2.765NCL 35
A marca ANA LU store foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LUANA MACEDO BISPO 70233248102-ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANA LU store (processo 928308405), depositado em 11/10/2022 por LUANA MACEDO BISPO 70233248102-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja fisica;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANA LU store, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ANA-LU912815302
- ANA LU MAKE UP921802994
- Espaço Analu918897181
- ANALU COSMÉTICOS927618028
NCL 35 · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.853)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- HANKS925733318
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANA LU store?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928308405?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928308405. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928308405
- Marca
- ANA LU store
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LUANA MACEDO BISPO 70233248102-ME — TO
- Classe
- NCL 35Consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja fisica; Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de joias, semi joias e bijuterias; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ótica e relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados: Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas, malas de viagem e mochilas; gestão de franquia).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Depósito
- 11/10/2022
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES