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INPIRPI 2.765NCL 35

A marca ANA LU store foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUANA MACEDO BISPO 70233248102-ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANA LU store (processo 928308405), depositado em 11/10/2022 por LUANA MACEDO BISPO 70233248102-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja fisica;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANA LU store, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • ANA-LU912815302
  • ANA LU MAKE UP921802994
  • Espaço Analu918897181
  • ANALU COSMÉTICOS927618028

    NCL 35 · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.853)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumari…

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912815302 (ANA-LU), Processo 921802994 (ANA LU MAKE UP), Processo 918897181 (Espaço Analu) e Processo 927618028 (ANALU COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANA LU store?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928308405?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928308405. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928308405
Marca
ANA LU store
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUANA MACEDO BISPO 70233248102-ME — TO
Classe
NCL 35Consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja fisica; Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de joias, semi joias e bijuterias; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ótica e relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados: Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas, malas de viagem e mochilas; gestão de franquia).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
11/10/2022
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES