INPIRPI 2.899NCL 32
A marca APFELBIER foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937769932
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
24/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937769932 é depositado por MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA na classe NCL 32.
RPI 2.899
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APFELBIER (processo 937769932), depositado em 24/01/2025 por MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebida energética não alcoólica;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerantes;Sucos de frutas;”.
Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.
- lirabrindes.com923933212
- lirabrindes.com.br923933301
- CLARIS CASA & CLUBE928672468
- CLARIS CASA & CLUBE928672506
- CLARIS CASA & CLUBE928672557
- ALERE EDITORA928803708
- ÓTICA CENTRAL929043804
- ÓTICA CENTRAL929043901
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APFELBIER?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937769932?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937769932. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937769932
- Marca
- APFELBIER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 32Bebida energética não alcoólica;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerantes;Sucos de frutas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.899
- Depósito
- 24/01/2025
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA