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INPIRPI 2.899NCL 32

A marca APFELBIER foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937769932
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937769932 é depositado por MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca APFELBIER (processo 937769932), depositado em 24/01/2025 por MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebida energética não alcoólica;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerantes;Sucos de frutas;”.

    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    17dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca APFELBIER?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937769932?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937769932. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937769932
Marca
APFELBIER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIRALUA AGRICULTURA E COMERCIO LTDA — MG
Classe
NCL 32Bebida energética não alcoólica;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerantes;Sucos de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Depósito
24/01/2025
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA