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INPIRPI 2.875NCL 30

A marca ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL (processo 935246495), depositado em 03/07/2024 por SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e ch…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PANIF. E CONFEITARIA ARAGÃO911769862
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911769862 (PANIF. E CONFEITARIA ARAGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935246495?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935246495. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935246495
Marca
ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME — PA
Classe
NCL 30Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Café;Café solúvel;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Macarons [bolinhos de massapão];Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Quiches;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
03/07/2024
Procurador
Gil Marcas & Patentes - EIRELI