INPIRPI 2.875NCL 30
A marca ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935246495
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
03/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935246495 é depositado por SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME na classe NCL 30.
RPI 2.875
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL (processo 935246495), depositado em 03/07/2024 por SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Café;Café solúvel;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Decorações, à base de confeitos, para bolo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL, uma anterioridade:
- PANIF. E CONFEITARIA ARAGÃO911769862
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911769862 (PANIF. E CONFEITARIA ARAGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935246495?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935246495. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935246495
- Marca
- ARAGÃO CAKESS CONFEITARIA ARTESANAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANMARA CRISTINA SANT ANNA DE ARAGÃO 53147782204 ME — PA
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Café;Café solúvel;Chocolate;Confeitaria à base de frutas;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Fermento em pó;Macarons [bolinhos de massapão];Ouro comestível para decorar alimentos e bebidas;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Quiches;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 03/07/2024
- Procurador
- Gil Marcas & Patentes - EIRELI